Estados resistem a divulgar salários de servidores públicos
Às vésperas do primeiro aniversário da Lei de Acesso à Informação, os Estados ainda não embarcaram na cultura de transparência que a nova legislação instituiu.
Levantamento da Folha mostra que ao menos 40 órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário estaduais não divulgam nomes e vencimentos dos servidores num só documento.
A exigência de publicação dos salários de forma individualizada consta na lei para funcionários do Executivo federal e foi seguida por outros Poderes nessa esfera.
A expectativa à época em que a norma entrou em vigor, em 16 de maio, era que Estados e o Distrito Federal passassem a divulgar os dados.
Os órgãos estaduais menos transparentes são as Assembleias. Somente uma delas, a do Espírito Santo, publica a lista com os salários de todos os funcionários. Dez Casas não divulgam nenhuma informação e outras informam apenas dados parciais, sem os nomes dos servidores.
O Legislativo do Rio de Janeiro, por exemplo, chegou a disponibilizar a relação de setembro do ano passado, mas não houve atualização.
Duas Assembleias (SC e RN) publicam os salários, mas a consulta é feita por nome do servidor, o que impossibilita a identificação de vencimentos fora do padrão.
Parte dos Legislativos está impedida de publicar as informações por força de decisões ou normas estaduais. Em decisão provisória, o desembargador Corrêa Vianna, do TJ-SP, citou "o direito à vida privada e à intimidade" para justificar o veto à divulgação dos vencimentos da Assembleia paulista.
No Rio Grande do Sul, uma lei estadual proíbe a divulgação do nome dos servidores, o que impede também o governo do Estado e o TJ de informar os vencimentos de forma individualizada.
Nos Executivos estaduais, 12 Estados e o Distrito Federal ainda não divulgam as informações. No Judiciário, resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2012 deu força à divulgação dos salários.
Outra exigência da norma que caminha a passos lentos é a possibilidade de os cidadãos fazerem pedidos de informações pela internet: 13 governos estaduais, 15 TJs e 18 Assembleias ainda não têm um sistema para receber essas solicitações.
A lei exige a criação de Serviços de Informações ao Cidadão (SICs) e a possibilidade de envio de pedido de informações pela internet. Segundo especialistas ouvidos pelaFolha, cabe ao Ministério Público exigir o cumprimento dessa parte da norma, que se estende aos Estados.
Editoria de Arte/Folhapress |
CULTURA
O professor da FGV Direito Rio Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça, diz que a divulgação de salários não é exigência para os Estados, mas seria um ato de transparência.
Para ele, a lei "pegou" porque instituiu uma mudança de cultura e é natural que haja demora no processo. "O Brasil é um país que tem uma cultura de opacidade. Uma mudança de cultura não acontece da noite para o dia."
Para Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas, "o grande tabu" da Lei de Acesso foi a questão salarial. "A informação tem que ser absolutamente pública, porque quem paga os salários do funcionário público é o cidadão."
OUTRO LADO
A maior parte das Assembleias Legislativas que omite o salário dos servidores se justifica afirmando que a Lei de Acesso à Informação não exige essa publicação.
As Casas apontam também problemas técnicos e falta de regulamentação dos Estados. Algumas, como as de São Paulo, do Paraná e do Rio Grande do Sul, são impedidas de fazê-lo por decisões da Justiça ou normas estaduais.
As Assembleias catarinense e potiguar dizem que já cumprem a legislação. A do Rio de Janeiro afirma que os dados completos serão publicados na segunda-feira.
Sobre a inexistência de canal para envio de pedidos de informação via internet, as Casas dizem que será preciso modificar os sites das instituições para viabilizar a implantação dos sistemas.
Governos estaduais que não divulgam os vencimentos individuais também afirmam que a exigência da lei federal não se estendeu automaticamente aos Estados.
A maioria dos órgãos que ainda não têm canal on-line de atendimento a pedidos de informações diz que o sistema será implementado.
O Tribunal de Justiça gaúcho diz que não divulga os salários por força de lei estadual. O CNJ, no entanto, exigiu a publicação dos vencimentos. O caso está no STF.
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