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Prefeitura se antecipa e tenta manter licitação de obras de saneamento
O presidente da Companhia de Saneamento de Cuiabá (Sanecap), José Antonio Rosa, informou que a Prefeitura de Cuiabá já tomou as medidas cabíveis em relação à medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu a concorrência para a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá.
“Hoje mesmo já protocolamos as informações solicitadas na Coordenadoria do TCU de Mato Grosso (Secex) e solicitamos a suspensão da medida cautelar do ministro Benjamin Zymler”, explicou o procurador, que segue nesta quarta-feira (22) à Brasília a fim de repassar essas informações diretamente ao ministro do TCU.
Conforme José Rosa, a medida cautelar ocorreu em função de uma representação da empresa Construtora Celi Ltda. A empresa tentou impugnar a licitação na Comissão de Licitação da Prefeitura e junto ao TCU. A medida cautelar, concedida pelo ministro Benjamin Zymler, prevê que a Prefeitura preste informações em 15 dias, o que já foi feito de pronto pela Prefeitura.
José Rosa, que também é procurador-geral do município, descartou qualquer irregularidade no processo licitatório. A empresa Celi Ltda alega que a concorrência previu apenas um dia para a visita técnica nas áreas que serão beneficiadas com as obras do PAC. Neste caso, conforme José Rosa, a lei 8.666 não estipula qualquer coisa. Ele recordou que a construtora comprou o edital no dia 3 de julho mas sequer compareceu à visita, que ocorreu no dia 16 de julho. “Nenhuma empresa questionou a data e nem mesmo pediu para que a visita ocorresse fora do prazo”.
Outro questionamento da construtora está na exigência de a empresa participante do certame ter em seu quadro um engenheiro, inclusive com atestado de compatibilidade com a obra. “A lei exige claramente a presença de um funcionário com estabilidade funcional, ou seja, com carteira assinada”, resumiu. Com relação ao valor da obra, que por ser de grande porte teria de ser parcelada, ou seja, dividida em lotes, outra alegação da Construtora Celi Ltda, o presidente da Sanecap explicou que não ocorreu porque as obras são interligadas, tem a mesma função na cidade inteira. Daí – resumiu – um único pacote de obras de água e esgoto. Neste caso – acrescentou – mais de um contrato, aí sim, pode gerar dúvidas e não queremos isso. “O prefeito quer tudo às claras, com toda transparência”, afirmou Antonio Rosa.
Outro argumento da construtora está na exigência de certificado junto ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade de Habitat (PBQPH). Conforme o José Rosa, essa é uma exigência feita prevista pela portaria nº 134/98 do Ministério das Cidades. “Não é exigência da Prefeitura, mas sim de quem está financiando as obras”, observou. Além disso – disse - no Pat-Prosanear está prevista a construção de 160 casas. “Daí a exigência em lei”, resumiu.
No tocante ao questionamento da qualificação econômico-financeira da empresa, onde a Prefeitura pede caução de 1% do valor do contrato e comprovação de capital social de 10 por cento do valor da obra, onde a construtora diz que jamais poderia pedir os dois, o presidente da Sanecap adianta que a Prefeitura adotou esta forma para evitar aventureiros, ou seja, “gente que não têm condições de executar as obras. Estamos assegurando que o concorrente tenha experiência técnica, econômica e financeira à altura da empreitada tão importante para a população cuiabana”, completou.
“Hoje mesmo já protocolamos as informações solicitadas na Coordenadoria do TCU de Mato Grosso (Secex) e solicitamos a suspensão da medida cautelar do ministro Benjamin Zymler”, explicou o procurador, que segue nesta quarta-feira (22) à Brasília a fim de repassar essas informações diretamente ao ministro do TCU.
Conforme José Rosa, a medida cautelar ocorreu em função de uma representação da empresa Construtora Celi Ltda. A empresa tentou impugnar a licitação na Comissão de Licitação da Prefeitura e junto ao TCU. A medida cautelar, concedida pelo ministro Benjamin Zymler, prevê que a Prefeitura preste informações em 15 dias, o que já foi feito de pronto pela Prefeitura.
José Rosa, que também é procurador-geral do município, descartou qualquer irregularidade no processo licitatório. A empresa Celi Ltda alega que a concorrência previu apenas um dia para a visita técnica nas áreas que serão beneficiadas com as obras do PAC. Neste caso, conforme José Rosa, a lei 8.666 não estipula qualquer coisa. Ele recordou que a construtora comprou o edital no dia 3 de julho mas sequer compareceu à visita, que ocorreu no dia 16 de julho. “Nenhuma empresa questionou a data e nem mesmo pediu para que a visita ocorresse fora do prazo”.
Outro questionamento da construtora está na exigência de a empresa participante do certame ter em seu quadro um engenheiro, inclusive com atestado de compatibilidade com a obra. “A lei exige claramente a presença de um funcionário com estabilidade funcional, ou seja, com carteira assinada”, resumiu. Com relação ao valor da obra, que por ser de grande porte teria de ser parcelada, ou seja, dividida em lotes, outra alegação da Construtora Celi Ltda, o presidente da Sanecap explicou que não ocorreu porque as obras são interligadas, tem a mesma função na cidade inteira. Daí – resumiu – um único pacote de obras de água e esgoto. Neste caso – acrescentou – mais de um contrato, aí sim, pode gerar dúvidas e não queremos isso. “O prefeito quer tudo às claras, com toda transparência”, afirmou Antonio Rosa.
Outro argumento da construtora está na exigência de certificado junto ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade de Habitat (PBQPH). Conforme o José Rosa, essa é uma exigência feita prevista pela portaria nº 134/98 do Ministério das Cidades. “Não é exigência da Prefeitura, mas sim de quem está financiando as obras”, observou. Além disso – disse - no Pat-Prosanear está prevista a construção de 160 casas. “Daí a exigência em lei”, resumiu.
No tocante ao questionamento da qualificação econômico-financeira da empresa, onde a Prefeitura pede caução de 1% do valor do contrato e comprovação de capital social de 10 por cento do valor da obra, onde a construtora diz que jamais poderia pedir os dois, o presidente da Sanecap adianta que a Prefeitura adotou esta forma para evitar aventureiros, ou seja, “gente que não têm condições de executar as obras. Estamos assegurando que o concorrente tenha experiência técnica, econômica e financeira à altura da empreitada tão importante para a população cuiabana”, completou.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/210545/visualizar/
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