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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Terça - 21 de Agosto de 2007 às 19:55

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A Souza Cruz foi condenada a indenizar uma família no Rio Grande do Sul pela morte de um fumante em razão de problemas pulmonares que teriam sido causados pelo cigarro. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado condenou a empresa a pagar R$ 70 mil para cada um dos membros da família de Vitorino Mattiazzi, a mulher, cinco filhos e dois netos, estes dois últimos receberão R$ 35 mil cada um.

Na decisão do tribunal, os desembargadores entenderam que não há dúvida que produzir cigarros é uma atividade lícita. "Contudo, a mera licitude formal da atividade comercial não exonera a empresa de reparar prejuízos gerados aos consumidores", diz a decisão publicada no site do tribunal.

Na primeira instância, a sentença do Juízo de Cerro Largo, no interior do Rio Grande do Sul, julgou improcedentes os pedidos dos familiares. No julgamento do recurso impetrado no TJ, o desembargador Paulo Sérgio Scarparo, reverteu a decisão e afirmou que a doença que acometeu Vitorino foi devidamente comprovada, "uma vez que o diagnóstico restou amplamente demonstrado (...) inclusive sendo determinada como causa mortis".

Vitorino Mattiazzi nasceu em junho de 1940 e começou a fumar na adolescência. Ele fumava cigarros, principalmente, da marca "Hollywood", todos produzidos pela Souza Cruz. Ele morreu em razão de um "adenocarcinoma pulmonar". A família alegou que o único fator de risco era o tabagismo.

Malefícios

Desde a década de 1950 as empresas tabagistas têm pleno conhecimento acerca de todos os malefícios decorrentes do uso do tabaco, afirmou. "É incontroverso o fato de não terem alertado os consumidores de tais males, sendo que só o fizeram depois de décadas, por determinação legal".

A respeito do argumento da empresa de que o falecido passou a fumar por sua livre e deliberada vontade, não podendo ser responsabilizada, o desembargador entende que "ao comercializar seu produto, omitindo dos consumidores os malefícios gerados pelo seu consumo, assim como a existência de substâncias causadoras de dependência psíquica e química (nicotina, por exemplo), fez com que os usuários do produto fossem induzidos em erro na externação de sua vontade".





Fonte: AE

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