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TJ-RS condena Souza Cruz por morte de fumante
A Souza Cruz foi condenada a indenizar uma família no Rio Grande do Sul pela morte de um fumante em razão de problemas pulmonares que teriam sido causados pelo cigarro. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado condenou a empresa a pagar R$ 70 mil para cada um dos membros da família de Vitorino Mattiazzi, a mulher, cinco filhos e dois netos, estes dois últimos receberão R$ 35 mil cada um.
Na decisão do tribunal, os desembargadores entenderam que não há dúvida que produzir cigarros é uma atividade lícita. "Contudo, a mera licitude formal da atividade comercial não exonera a empresa de reparar prejuízos gerados aos consumidores", diz a decisão publicada no site do tribunal.
Na primeira instância, a sentença do Juízo de Cerro Largo, no interior do Rio Grande do Sul, julgou improcedentes os pedidos dos familiares. No julgamento do recurso impetrado no TJ, o desembargador Paulo Sérgio Scarparo, reverteu a decisão e afirmou que a doença que acometeu Vitorino foi devidamente comprovada, "uma vez que o diagnóstico restou amplamente demonstrado (...) inclusive sendo determinada como causa mortis".
Vitorino Mattiazzi nasceu em junho de 1940 e começou a fumar na adolescência. Ele fumava cigarros, principalmente, da marca "Hollywood", todos produzidos pela Souza Cruz. Ele morreu em razão de um "adenocarcinoma pulmonar". A família alegou que o único fator de risco era o tabagismo.
Malefícios
Desde a década de 1950 as empresas tabagistas têm pleno conhecimento acerca de todos os malefícios decorrentes do uso do tabaco, afirmou. "É incontroverso o fato de não terem alertado os consumidores de tais males, sendo que só o fizeram depois de décadas, por determinação legal".
A respeito do argumento da empresa de que o falecido passou a fumar por sua livre e deliberada vontade, não podendo ser responsabilizada, o desembargador entende que "ao comercializar seu produto, omitindo dos consumidores os malefícios gerados pelo seu consumo, assim como a existência de substâncias causadoras de dependência psíquica e química (nicotina, por exemplo), fez com que os usuários do produto fossem induzidos em erro na externação de sua vontade".
Na decisão do tribunal, os desembargadores entenderam que não há dúvida que produzir cigarros é uma atividade lícita. "Contudo, a mera licitude formal da atividade comercial não exonera a empresa de reparar prejuízos gerados aos consumidores", diz a decisão publicada no site do tribunal.
Na primeira instância, a sentença do Juízo de Cerro Largo, no interior do Rio Grande do Sul, julgou improcedentes os pedidos dos familiares. No julgamento do recurso impetrado no TJ, o desembargador Paulo Sérgio Scarparo, reverteu a decisão e afirmou que a doença que acometeu Vitorino foi devidamente comprovada, "uma vez que o diagnóstico restou amplamente demonstrado (...) inclusive sendo determinada como causa mortis".
Vitorino Mattiazzi nasceu em junho de 1940 e começou a fumar na adolescência. Ele fumava cigarros, principalmente, da marca "Hollywood", todos produzidos pela Souza Cruz. Ele morreu em razão de um "adenocarcinoma pulmonar". A família alegou que o único fator de risco era o tabagismo.
Malefícios
Desde a década de 1950 as empresas tabagistas têm pleno conhecimento acerca de todos os malefícios decorrentes do uso do tabaco, afirmou. "É incontroverso o fato de não terem alertado os consumidores de tais males, sendo que só o fizeram depois de décadas, por determinação legal".
A respeito do argumento da empresa de que o falecido passou a fumar por sua livre e deliberada vontade, não podendo ser responsabilizada, o desembargador entende que "ao comercializar seu produto, omitindo dos consumidores os malefícios gerados pelo seu consumo, assim como a existência de substâncias causadoras de dependência psíquica e química (nicotina, por exemplo), fez com que os usuários do produto fossem induzidos em erro na externação de sua vontade".
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/210567/visualizar/
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