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Cidades/Geral
Segunda - 20 de Agosto de 2007 às 16:09

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O juiz Júlio César Molina Monteiro, titular da 3ª Vara da Comarca de Jaciara, negou antecipação de tutela ao Sindicato Rural daquele município, que buscava a suspensão temporária da exigibilidade das parcelas vincendas de um contrato bancário, por intermédio de uma liminar. Para o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor, que veio em defesa dos seus direitos, não deve servir de escudo para a perpetuação de dívidas.

O sindicato buscava ainda a suspensão dos efeitos de mora em relação às eventuais parcelas vencidas e que o banco se abstivesse de inscrever o nome dos representados e/ou seus avalistas no cadastro dos inadimplentes (Sisbacen, Cadin, Serasa e SPC) . Na ação, o sindicato também requeria a baixa imediata desse registro, caso o banco já tivesse feito a inscrição. Outro pedido feito liminarmente foi a concessão da ordem para que os bens alienados fiduciariamente pudessem permanecer na posse dos representados pelo autor até o julgamento final da ação principal.

O Sindicato Rural de Jaciara move ação civil pública revisional e declaratória de nulidade de cláusulas contratuais concomitante com pedido de liminar contra o banco. O contrato firmado com a instituição bancária é oriundo da aquisição de equipamentos para a modernização da frota agrícola, como tratores, máquinas colheitadeiras e implementos. Foram firmadas diversas cédulas rurais hipotecárias com garantia de alienação fiduciária. Hoje o sindicato alega que as cédulas contêm disposições que contrariam a legislação vigente e que estão excessivamente onerados. Por isso, buscam rever as cláusulas do contrato.

A decisão foi proeferida na sexta-feira (17).





Fonte: Assessoria/TJMT

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