Emenda 3 só atinge 0,1% das empresas, prevê Receita
A emenda deixa claro que apenas o Poder Judiciário tem a atribuição de decidir sobre relações de trabalho e foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As negociações de um projeto de lei alternativo estão paradas por causa das denúncias envolvendo o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Segundo Cardoso, desde o final de 2005, quando a Lei 11.196 foi aprovada, a Receita não está autuando mais as chamadas prestadoras de serviços de caráter personalíssimo (empresas são chamadas popularmente de empresas de uma pessoa só). Isso porque o artigo 129 da Lei 11.196, originada da chamada Medida Provisória (MP) do Bem, deixa claro que a prestação de serviços intelectuais e artísticos, ainda que em caráter personalíssimo, se sujeita ao regime tributário das pessoas jurídicas. Para o secretário, é despropositada a reclamação dos empresários que estão sendo autuados pelo Fisco.
Comentários