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Cidades/Geral
Sábado - 04 de Maio de 2013 às 15:28

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Mais dois frigoríficos comprometeram-se a zelar pela regularização socioambiental da cadeia produtiva da carne bovina, por meio da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em acordo com o Ministério Público Federal em Mato Grosso na última quinta-feira. 



Os frigoríficos Redentor S/A e Superfrigo têm sede nos municípios mato-grossenses de Guarantã do Norte e Rondonópolis, respectivamente, e, com o acordo, assumem a responsabilidade de comprar matéria-prima apenas de produtores rurais que não cometam desmatamento ilegal, façam a identificação das suas propriedades por meio de inscrição nos cadastros estaduais existentes iniciem o processo de licenciamento ambiental e não tenham ocorrência de trabalho escravo, invasão de unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

 

Segundo o procurador Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, a assinatura dos termos de ajustamento de conduta mesmo após quatro anos de incessante discussão com dezenas de empresas e entidades do setor, demonstra a preocupação do MPF de dialogar e construir, junto com as empresas da área, soluções para a regularização da produção da carne bovina. 



"Reconhecemos e respeitamos as empresas que já estão buscando a regularização da cadeia produtiva da carne. Mas não podemos ser omissos e deixar de exigir a aplicação da lei naqueles casos em que identificamos irregularidade. Se a empresa já tem um histórico de preocupação com a origem da sua matéria-prima, ela atua em consonância com a proposta do MPF e assinar o acordo é uma demonstração da sua busca pela sustentabilidade do setor", afirmou o procurador. 



TAC - O acordo tem o objetivo de ajustar a conduta da cadeia de produção pecuária nos estados que compõem a Amazônia Legal de modo que a produção e comercialização do rebanho bovino obedeça às normas estabelecidas na Constituição Federal, no Código Florestal, na Política Nacional de Meio Ambiente, no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, no Estatuto do Índio, no Código de Defesa do Consumidor, na Convenção 169 da OIT e na Convenção Interamericana dos Direitos Humanos. 





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