Entidades denunciam juíza de Tangará por adoação ilegal
As entidades alegam que a juíza concendeu ao menos seis adoções, para pessoas de sua escolha, sem respeitar os critérios legais. “Ela não respeita a listagem dos que aguardam na fila e concede a adoção apenas a pessoa de alto poder aquisitivo”, disse uma das integrantes das instituições, que prefere não se identificar. O documento informa ainda que a comarca de Tangará da Serra passou a ser conhecida como ´facilitadora´ de adoções de crianças de famílias carentes. A medida estaria levando pessoas de outros estados para a cidade, na esperança de ´negociar´ as crianças. E as adoções ocorreriam até mesmo sem a checagem da idoneidade dos interessados.
Na representação consta que a juíza afirmou publicamente que é “totalmente contra o cadastro de adoção da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT), por considerar o critério um empecilho para as crianças que esperam por uma adoção”. A afirmação foi feita durante a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 22 de junho. Como exemplo, as entidades citam um caso recente que aconteceu com uma criança abrigada na Casa Transitória. Eles afirmam que a juíza “não fez busca de Cadastro Estadual de eventuais interessados” e fez a adoção para uma família que não fazia parte de qualquer cadastro de pretendentes.
A magistrada já responde a um processo por improbidade administrativa protocolado na Promotoria de Patrimônio Público. Na ação consta que a juíza teria desviado recursos públicos no valor de R$ 41 mil. A denúncia também foi usada na representação das entidades que solicitam o afastamento da juíza da Vara de Infância e Juventude do município.
JUÍZA DIZ QUE REPRESENTAÇÃO É ´ABSURDA´
A juíza Wandinelma dos Santos vê a representação como ´absolutamente absurda”. A magistrada diz que a comarca segue uma nova interpretação de adoção e que o cadastro não está previsto em nenhuma lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. “O cadastro sempre dificultou as adoções, o que gerava um impeditivo. Hoje, com o novo sistema orientativo e mais moderno, isso não ocorre”, afirmou.
“Entre os casais cadastrados, a adoção deve ser feita ao mais conveniente, não necessariamente ao primeiro da fila.
Temos que escolher o casal certo para a criança certa”. Ela disse ainda que até hoje não deu nenhuma adoção. “E se tivesse dado seria conforme a lei”.
Durante 90 dias a juíza respondeu como substituta pela Vara, e há seis assumiu como titular. Sobre a outra ação, também diz que é absurda.
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