Contra o caos aéreo, juiz defende criação de Estatuto do Passageiro
Na opinião do juiz de direito, Fábio Morsello, especializado em direito aeronáutico, além de uma revisão do código, uma boa solução para minorar os efeitos do caos aéreo seria a criação de um Estatuto dos Direitos dos Passageiros, inovação trazida pelo direito italiano.
Lá foi redigida a “Carta dos Direitos dos Passageiros”, que permite uma uniformidade de regras de maneira clara e precisa, que devem dar proteção ao cidadão que utiliza o sistema de transportes aéreos.
“É importante que exista uma legislação com o objetivo garantir a indenização plena do passageiro, principalmente, uma vez comprovados os danos”, diz Morsello, que participou de palestra realizada pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), na última segunda-feira, que abordou o caos aéreo.
Para Morsello, o cidadão tem o direito de entender essa amálgama de relações nos transportes, quais as responsabilidades das companhias, como se aplicam os tratados internacionais, por exemplo.
Segundo ele, a responsabilidade civil moderna nos transportes é pautada pelo princípio basilar da prevenção. “A prevenção é baseada no fato de tomarmos todas as medidas possíveis para que o evento dano, ou seja, a morte, não se verifique”.
Para isso, investimento em infra-estrutura é o mais importante, para garantir a segurança do setor envolvido.
Na visão do juiz, era previsível o caos que hoje vivemos. "No Brasil, o princípio da previsão se tornou o princípio da improvisação", lamentou.
Código
O juiz aponta que a obrigação do transportador de passageiros é levar a pessoa sã e salva ao seu destino. Para situações extremas, ele explica que o código prevê a responsabilidade limitada nos transportes, ou seja, a responsabilidade contratual do transportador é limitada. As exceções são quando ocorre dolo ou culpa grave do transportador. "Como o usuário poderá provar em juízo o dolo ou culpa grave do transportador?", indaga o juiz.
Outro ponto em que o código é falho é com relação ao cidadão que se encontra na superfície, (no caso seriam os terceiros envolvidos no sinistro) que não contratou o serviço - mas é vítima de um acidente aéreo, por exemplo. Ele explica que "a indenização é limitada ao peso da aeronave".
Morsello admite que o Código de Defesa do Consumidor protege os passageiros, mas diz que, por ser uma lei genérica, não garante proteção total. Uma legislação específica Seria mais adequada e incluiria situações não previstas nas relações de consumo.
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