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Nacional
Quinta - 16 de Agosto de 2007 às 22:47

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Um colégio de Minas Gerais foi condenado a indenizar uma aluna atingida por bala perdida dentro do pátio da escola. A indenização, por danos morais e estéticos, foi fixada em R$ 156 mil pelo Tribunal de Justiça do estado. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso ocorreu em agosto de 1997 quando a estudante, então com 16 anos, estava no horário de intervalo das aulas. Ela foi atingida por um projétil calibre 38, que perfurou seu pescoço, atravessou a garganta, as cordas vocais e a laringe.

A aluna cursava o 2º ano do ensino médio no colégio Promove, na unidade do bairro Mangabeiras, zona nobre de Belo Horizonte. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, não foi esclarecido de onde partiu a bala.

Para o relator do recurso judicial, desembargador Duarte de Paula, ficou comprovada a responsabilidade do colégio, “pois, ao empreender um negócio desta natureza, deveria ter tido o cuidado de cumprir com todas as obrigações assumidas perante os estudantes que, mediante o pagamento das mensalidades, buscavam a contraprestação, que seria, além das aulas ministradas, manter a segurança e integridade física dos alunos dentro das dependências da instituição de ensino.”

O advogado da escola, Marcos Martins, disse que vai recorrer da decisão até a última instância. "A violência está entranhada no país de forma generalizada. Dizer que o colégio foi imprudente ou que agiu com qualquer culpa num procedimento desse é extrapolar um pouco da situação real existente hoje no país", afirmou o advogado. "A questão é delicada e tem que ser analisada a fundo, pois o colégio toma todas as precauções possíveis de total segurança aos seus alunos", acrescentou.

Segundo o processo, a estudante foi socorrida de imediato e submetida a diversas cirurgias corretivas e tratamento fonoaudiológico e psiquiátrico. No entanto, ela ficou com debilidade permanente na fala. O G1 tentou falar com o advogado da estudante, Juliano Heitor Cabral, mas em seu escritório a secretária informou que ele estava em uma audiência em outra cidade.

A instituição de ensino foi condenada também a pagar as despesas do tratamento da aluna. O valor, entretanto, ainda não foi calculado.




Fonte: G1

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