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<b>TCE reprova contas do Coder de Rondonópolis </b>
Com sete irregularidades consideradas graves, incluindo um passivo a descoberto de quase R$ 17 milhões, as contas anuais da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - Coder, exercício de 2006, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária do dia 14/08. As contas de responsabilidade de Milton Luiz de Araújo foram relatadas pelo conselheiro Ubiratan Spinelli.
A existência de passivo a descoberto significa que se a empresa decidisse encerrar suas atividades no dia 31 de dezembro do ano passado e disponibilizasse todo seu patrimônio para pagar as dívidas, ainda ficaria faltando cerca de R$ 17 milhões para honrar compromissos com os credores.
Em 2006, a Coder obteve lucros de R$ 496 mil, entretanto, esse resultado pouco significou diante dos prejuízos de aproximadamente R$ 17,6 milhões acumulados até o ano 2005.
A auditoria apontou também a existência de procedimentos licitatórios irregulares, fragmentação de despesa de um mesmo objeto indicando a intenção de modificar a modalidade licitatória, inexistência de licitação em casos que a lei exige, falta de clareza e precisão nas condições para execução e pagamento de contratos, dentre outras.
Além da rejeição das contas, o conselheiro relator votou pela aplicação de multa ao gestor Milton Luiz de Araújo, em valor correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT). Ele tem o prazo de 15 dias, contados da data de publicação da decisão, para efetuar o recolhimento.
Cópia integral do processo será remetida pelo TCE à Procuradoria Geral de Justiça, para verificar a necessidade de medidas judiciais.
A existência de passivo a descoberto significa que se a empresa decidisse encerrar suas atividades no dia 31 de dezembro do ano passado e disponibilizasse todo seu patrimônio para pagar as dívidas, ainda ficaria faltando cerca de R$ 17 milhões para honrar compromissos com os credores.
Em 2006, a Coder obteve lucros de R$ 496 mil, entretanto, esse resultado pouco significou diante dos prejuízos de aproximadamente R$ 17,6 milhões acumulados até o ano 2005.
A auditoria apontou também a existência de procedimentos licitatórios irregulares, fragmentação de despesa de um mesmo objeto indicando a intenção de modificar a modalidade licitatória, inexistência de licitação em casos que a lei exige, falta de clareza e precisão nas condições para execução e pagamento de contratos, dentre outras.
Além da rejeição das contas, o conselheiro relator votou pela aplicação de multa ao gestor Milton Luiz de Araújo, em valor correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT). Ele tem o prazo de 15 dias, contados da data de publicação da decisão, para efetuar o recolhimento.
Cópia integral do processo será remetida pelo TCE à Procuradoria Geral de Justiça, para verificar a necessidade de medidas judiciais.
Fonte:
Só Notícias
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