TJ de Mato Grosso mantém condenação para Brasil Telecom
A cliente alegou que jamais solicitou linha de telefonia móvel à Brasil Telecom. O desembargador Donato Fortunato Ojeda, relator do processo, foi favorável a manter a decisão de Rondonópolis por entender que a instalação de linha telefônica fundamentada em informações de terceiros gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços. Segundo o desembargador, a empresa precisa ter mais cuidado ao confirmar os dados do consumidor antes de disponibilizar a linha. Todo o processo de instalação da linha foi realizado pelo sistema call center da empresa.
No recurso, a Brasil Telecom afirmou que não existiam provas quanto aos danos morais sofridos pela cliente. Porém, o TJMT entendeu que a inclusão indevida do nome da consumidora no órgão de proteção ao crédito já presume o fato, não necessitando, portanto, de provas do prejuízo sofrido, conforme as orientações do Superior Tribunal de Justiça.
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