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Quinta - 16 de Agosto de 2007 às 14:16

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que condenou o banco Unibanco a pagar R$ 5 mil reais a título de indenização por danos morais causados a um correntista. A instituição teria realizado aplicações financeiras sem autorização do cliente, o que acarretou na devolução de diversos cheques emitidos por ele.

Após a primeira decisão o cliente recorreu alegando que o valor era irrisório. Mas, conforme a decisão do TJMT , a indenização não pode chegar a um valor tão alto a ponto de haver enriquecimento ilícito e cabe ao magistrado orientar-se pelo critério da razoabilidade.

A defesa alega que a devolução dos cheques causou descontrole e preocupação, uma vez que num primeiro momento ele entendeu que o dinheiro havia desaparecido de sua conta. A instituição financeira foi condenada a indenizar o cliente por danos morais, porém foi afastada a indenização pelos danos materiais.

Em sua defesa o banco informou não ter praticado qualquer ilícito que justifique a obrigação de indenizar, sustentou que não houve dano moral, uma vez que o correntista não sofreu qualquer prejuízo.





Fonte: Redação TVCA

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