STF suspende habeas-corpus em favor de José Genoino
No julgamento do habeas-corpus, os ministros devem analisar se vale ou não ato do juízo federal que recebeu a denúncia. Para a defesa de Genoino, o juiz federal não poderia ter recebido a denúncia no dia 18 de dezembro de 2006 porque o protocolo eletrônico registrou a entrada do documento um dia depois, data em que Genoino foi diplomado deputado federal por São Paulo, fato que modificaria a competência quanto ao julgamento da ação. Informado sobre a questão, o juiz federal considerou como recebida a denúncia apenas na data consignada no protocolo eletrônico e declarou a sua incompetência, enviando o processo ao STF.
Os advogados de Genoino defenderam que o recebimento da denúncia na primeira instância prejudicou o direito do parlamentar de oferecer defesa preliminar. Por isso, tentaram suspender a tramitação da ação penal. No mérito, a defesa pede anulação do ato do ministro Joaquim Barbosa que resultou na declaração de validade do recebimento da denúncia. O relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, entendeu que a denúncia foi recebida de forma regular. Por isso, recusou o pedido feito no habeas-corpus.
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