Governo nomeia mais 160 aprovados do concurso Sad/Sefaz/Seplan/AGE
Os cargos de técnico da área instrumental do governo ficaram divididos em 28 advogados (mais dois PNE - Portadores de Necessidades Especiais), 25 administradores, 36 contadores, 14 economistas e oito analistas de sistemas. Foram nomeados também um assistente social, um engenheiro sanitarista, um geógrafo e um matemático para o cargo de técnico.
A lista dos candidatos nomeados pode ser verificada no Diário Oficial do dia 13 de agosto que circula hoje, ou clicando aqui. O governo fixou o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para que os candidatos apresentem os documentos necessários para tomar posse. É necessária a apresentação do currículo para os candidatos que assumirão seus cargos na Sad.
A relação dos nomeados que deverão ser submetidos a perícia médica será encaminhada à Coordenadoria Geral de Perícia Médica pela Superintendência de Gestão de Pessoas no prazo de 24 horas após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
O candidato nomeado deve fazer o agendamento de sua consulta por meio do serviço de atendimento gratuito do governo, o Disque-Servidor (0800-647-3633). No ato do agendamento ele será informado sobre o horário que deve comparecer a Perícia Médica. Dessa forma a cidadão não precisa mais passar pelo incômodo de ficar esperando pelo atendimento.
Entre os documentos que o candidato deve apresentar está o atestado de saúde física e resultado de uma série de outros exames médicos, conforme o perfil profissional de cada um (ver edital). Os cargos não especificados expressamente poderão ser classificados de acordo com a afinidade com os demais cargos. Os exames e os atestados deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o RG e/ou CPF do candidato.
No caso de candidatos portadores de necessidades especiais, o atestado de saúde física também deverá constar a espécie, o grau e/ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. Somente serão aceitos atestados e resultados de exames emitidos com no máximo 60 dias de antecedência da data da consulta. O médico perito também poderá solicitar exames complementares, além dos especificados na Instrução Normativa.
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