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Sexta - 03 de Maio de 2013 às 16:29
Por: Katiana Pereira

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Divulgação PDG
Foto do condomínio divulgada pela PDG, imóveis ainda não foram entregues
Foto do condomínio divulgada pela PDG, imóveis ainda não foram entregues
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu um procedimento para investigar a denúncia de que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá (SMDU) teria emitido o auto de conclusão, o habite-se, do Condomínio Village do Bosque, situado na avenida Florais, no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, sem que as obras das 261 unidades estivessem, de fato, finalizadas e entregue para os compradores. 


 
 
O Condomínio Village do Bosque é um empreendimento da PDG/Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários SPE S.A, que após a entrega do habite-se passou a cobrar o reajuste do saldo devedor dos contratos de compra e venda.

 
 
Em carta denúncia enviada para a reportagem do Olhar Jurídico, compradores sustentam que o empreendimento tinha previsão contratual de entrega para março de 2012, no entanto, ainda não foi entregue aos compradores.

 
 
Os denunciantes alegam ainda que, o atraso foi reconhecido para própria PGD, que enviou comunicado oficial em março de 2012, informando que a conclusão das obras só ocorreria após a carência contratual de seis meses, fato que ainda não se concretizou. 

 
 
Fato curioso é que o habite-se expedido pela SMDU nº 0666, referente ao Condomínio Village do Bosque, tem data de 18 de abril de 2012. 

 
 
A PDG está amparada em cláusula contratual que prevê o reajuste pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), após a conclusão da obra. Uma das exigências previstas para a cobrança do reajuste é a expedição do habite-se. 

 
 
Diante das denúncias, o promotor Ezequiel Borges de Campos, da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, oficiou a SMDU para que preste esclarecimentos sobre o motivo da expedição do auto de conclusão, com as obras ainda em andamento. 

 
 
Reclamações no Procon

 
 
A carta também salienta que a construtora não permite visitas as obras por parte de compradores da unidade. 


 
Os compradores firmaram reclamação junto a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) de Cuiabá, no entanto, segundo os denunciantes, a PDG teria utilizado o habite-se, expedido pela SMDU para justificar a cobrança no reajuste das parcelas. 

 
 
“Resta saber qual a motivação para que a SMDU emitisse tal documento na ocasião em que a obra encontrava-se longe de ser concluída. Sabe-se que de posse deste documento a construtora pode se isentar de qualquer responsabilidade contratual relacionada ao prazo de conclusão de obra, restando aos compradores da 261 unidade amargar o reajuste das parcelas, além da frustração de não receber o imóvel”, diz trecho da denúncia.

 
 
O Procon também foi oficiado para prestar esclarecimentos sobre o caso.

 
 
Outro lado
 

 
A reportagem entrou em contrado com a SMDU e também com a PDG, que por meio de assessoria se comprometeram em enviar esclarecimentos sobre a denúncia. 

 
 
Até a publicação dessa reportagem nenhuma das partes se posicionou sobre o questionamento.





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