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MPE investiga auto de conclusão expedido pela prefeitura com obras inacabadas
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu um procedimento para investigar a denúncia de que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá (SMDU) teria emitido o auto de conclusão, o habite-se, do Condomínio Village do Bosque, situado na avenida Florais, no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, sem que as obras das 261 unidades estivessem, de fato, finalizadas e entregue para os compradores.
O Condomínio Village do Bosque é um empreendimento da PDG/Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários SPE S.A, que após a entrega do habite-se passou a cobrar o reajuste do saldo devedor dos contratos de compra e venda.
Em carta denúncia enviada para a reportagem do Olhar Jurídico, compradores sustentam que o empreendimento tinha previsão contratual de entrega para março de 2012, no entanto, ainda não foi entregue aos compradores.
Os denunciantes alegam ainda que, o atraso foi reconhecido para própria PGD, que enviou comunicado oficial em março de 2012, informando que a conclusão das obras só ocorreria após a carência contratual de seis meses, fato que ainda não se concretizou.
Fato curioso é que o habite-se expedido pela SMDU nº 0666, referente ao Condomínio Village do Bosque, tem data de 18 de abril de 2012.
A PDG está amparada em cláusula contratual que prevê o reajuste pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), após a conclusão da obra. Uma das exigências previstas para a cobrança do reajuste é a expedição do habite-se.
Diante das denúncias, o promotor Ezequiel Borges de Campos, da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, oficiou a SMDU para que preste esclarecimentos sobre o motivo da expedição do auto de conclusão, com as obras ainda em andamento.
Reclamações no Procon
A carta também salienta que a construtora não permite visitas as obras por parte de compradores da unidade.
Os compradores firmaram reclamação junto a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) de Cuiabá, no entanto, segundo os denunciantes, a PDG teria utilizado o habite-se, expedido pela SMDU para justificar a cobrança no reajuste das parcelas.
“Resta saber qual a motivação para que a SMDU emitisse tal documento na ocasião em que a obra encontrava-se longe de ser concluída. Sabe-se que de posse deste documento a construtora pode se isentar de qualquer responsabilidade contratual relacionada ao prazo de conclusão de obra, restando aos compradores da 261 unidade amargar o reajuste das parcelas, além da frustração de não receber o imóvel”, diz trecho da denúncia.
O Procon também foi oficiado para prestar esclarecimentos sobre o caso.
Outro lado
A reportagem entrou em contrado com a SMDU e também com a PDG, que por meio de assessoria se comprometeram em enviar esclarecimentos sobre a denúncia.
Até a publicação dessa reportagem nenhuma das partes se posicionou sobre o questionamento.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/21165/visualizar/
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