Repórter News - reporternews.com.br
Projeto obriga placa de horários em todos os pontos de ônibus
As empresas de transporte coletivo podem ser obrigadas a afixar tabelas de horários das linhas em todos os pontos de ônibus de Cuiabá. Este é o objetivo de um Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal pela vereadora Enelinda Scala, do PT. No momento, o projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que irá analisar a legalidade ou não da proposta.
A intenção da vereadora é que conste, de forma clara e objetiva, o horário aproximado que cada ônibus deverá passar em cada ponto, principalmente o início e término da circulação dos veículos. A tabela deverá incluir também o período médio de intervalo de saída de cada veículo do ponto inicial. Pelo projeto, as placas devem obedecer às leis federais que garantem a possibilidade de visualização pelas pessoas idosas.
“É grande o número de usuários de transporte coletivo da Capital que manifestam seu descontentamento com os horários das Empresas e não é difícil encontrar um cidadão que tenha tido muitos aborrecimentos com as intermináveis esperas”, argumenta Enelinda na justificativa da proposta. De acordo com ela, o projeto se enquadra ainda no fato de que as empresas de transporte coletivo prestam um serviço de interesse público. E, nesse sentido, devem prestar um serviço adequado aos consumidores, conforme a Lei Federal 9078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Para Enelinda, este direito também estaria garantido no Estatuto do Idoso.
Na proposta, a vereadora defende uma multa pelo descumprimento da legislação, a ser aplicada pelo órgão do município encarregado de fiscalizar o transporte coletivo de passageiros. Esta multa seria de 10 salários mínimos para cada ponto onde a tabela não estiver afixada, sendo a multa dobrada em caso de reincidência.
A intenção da vereadora é que conste, de forma clara e objetiva, o horário aproximado que cada ônibus deverá passar em cada ponto, principalmente o início e término da circulação dos veículos. A tabela deverá incluir também o período médio de intervalo de saída de cada veículo do ponto inicial. Pelo projeto, as placas devem obedecer às leis federais que garantem a possibilidade de visualização pelas pessoas idosas.
“É grande o número de usuários de transporte coletivo da Capital que manifestam seu descontentamento com os horários das Empresas e não é difícil encontrar um cidadão que tenha tido muitos aborrecimentos com as intermináveis esperas”, argumenta Enelinda na justificativa da proposta. De acordo com ela, o projeto se enquadra ainda no fato de que as empresas de transporte coletivo prestam um serviço de interesse público. E, nesse sentido, devem prestar um serviço adequado aos consumidores, conforme a Lei Federal 9078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Para Enelinda, este direito também estaria garantido no Estatuto do Idoso.
Na proposta, a vereadora defende uma multa pelo descumprimento da legislação, a ser aplicada pelo órgão do município encarregado de fiscalizar o transporte coletivo de passageiros. Esta multa seria de 10 salários mínimos para cada ponto onde a tabela não estiver afixada, sendo a multa dobrada em caso de reincidência.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/211757/visualizar/
Comentários