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Educação/Vestibular
Terça - 14 de Agosto de 2007 às 10:41
Por: Soraia Ferreira

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A partir de agora as escolas públicas ou privadas de Educação Infantil e Básica deverão observar os padrões de qualidade nutricional dos alimentos colocados à disposição em suas cantinas. Isto porque acaba de ser sancionada em Mato Grosso a lei número 8.681, que disciplina a oferta de alimentação nas unidades escolares e proíbe a venda de alimentos que causam danos à saúde dos estudantes.

O objetivo, de acordo com o autor da lei, deputado estadual Otaviano Pivetta (PDT), é estimular o consumo de alimentos que fazem bem à saúde, colaborando para a reeducação alimentar de crianças e jovens e coibir doenças crônico-degenerativas. “A alimentação é um dos componentes que contribuem para a educação de qualidade. O estudante bem alimentado aprende mais”, afirma o deputado.

Com a lei 8.681, fica proibida, nas cantinas das escolas, a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, doces, alimentos com teores de gorduras trans e saturadas e sal, salgados fritos e alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde.

A reeducação alimentar será o principal benefício que a lei trará, afirma a nutricionista Andréa Maria Gonzaga, que trabalha na Secretaria de Estado de Saúde (SES). “A falta de uma alimentação adequada é um dos itens que contribuem para a incidência de casos cada vez mais precoces de doenças crônico-degenerativas”, destaca a nutricionista.

A ocorrência de doenças como diabetes, obesidade, câncer e doenças cardiovasculares e respiratórias cresceu entre crianças e adolescentes nos últimos anos, revela a nutricionista. "Há algum tempo essas doenças eram consideradas como problemas de pessoas idosas. Agora observamos que adolescentes e até crianças já desenvolvem esses tipos de doença", salientou Andréa.

A lei proposta por Otaviano Pivetta prevê que as cantinas coloquem como opção de compra pelo menos dois tipos de frutas da época. “De todos os assuntos públicos, a Educação é a que mais me preocupa. Assim, espero que os gestores escolares e a sociedade colaborem para o cumprimento da lei, ajudando na formação dos estudantes”, disse o parlamentar.

De acordo com a Vigilância Sanitária de Mato Grosso, a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da lei é das vigilâncias municipais. Contudo, elas devem informar as escolas sobre a nova lei. A lei foi sancionada em 13 de julho de 2007, e as instituições têm o prazo de 120, a partir desta data, para se adequarem à lei. Isto é, até o início de novembro.





Fonte: Assessoria/AL

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