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Sefaz esclarece que não houve perdão de dívida da Cemat
A Secretaria do Estado de Fazenda (SEFAZ) divulgou nota esclarecendo sobre o convênio ICMS 94, de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado a conceder remissão do crédito tributário referente à dívida de ICMS da empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses – CEMAT.
Confira a íntegra:
"O referido convênio foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na 126ª reunião ordinária realizada em Domingos Martins (ES), no dia 6 de julho de 2007, por todos os secretários de Fazenda dos Estados brasileiros, e autoriza a remissão parcial da dívida no que se refere a parte controversa.
A iniciativa de resguardar os direitos da Fazenda Pública e receber o referido crédito foi tomada de ofício pela SEFAZ, mediante lavratura de auto de infração, ocorrida antes da aprovação do convênio. Novos créditos desta natureza podem ser constituídos, vez que se encontram em curso as respectivas auditorias e levantamentos fiscais, que igualmente visam resguardar direitos do Estado.
É importante esclarecer que o convênio aprovado é autorizativo e não impositivo, e o Governo de Mato Grosso pode implementar se assim achar que deve. No entanto, o convênio não foi implementado em Mato Grosso e a dívida da Cemat não foi perdoada. A dívida existe e será cobrada pelo Estado, tendo em vista que no momento o processo encontra-se em tramitação e aguardando o transcurso dos prazos legais.
Vale ressaltar que a aprovação de qualquer convênio no Confaz observa um rito processual rigoroso, onde o mérito é condição para a sobrevivência da proposta. O ICMS é um tributo que funciona com base em créditos e débitos, podendo ser creditado o imposto relativo aos insumos de produção, conforme prevê o artigo 155, § 2º, da Constituição Federal.
O ressarcimento feito pelo Governo Federal, através da Eletrobrás, e pertinente ao consumo de combustível, tem natureza financeira e de subsídio, não afetando os custos efetivamente incorridos, relativamente aos quais se pode aproveitar crédito.
Dessa forma, a não implementação do convênio pelo Estado de Mato Grosso poderá elevar o custo da energia elétrica para mais de 700 mil usuários mato-grossenses, inclusive, consumidores de baixa renda. Portanto, a SEFAZ reafirma que o convênio não foi implementado e o Governo do Estado vai lutar até o fim em busca do recebimento do crédito devido a Mato Grosso."
Confira a íntegra:
"O referido convênio foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na 126ª reunião ordinária realizada em Domingos Martins (ES), no dia 6 de julho de 2007, por todos os secretários de Fazenda dos Estados brasileiros, e autoriza a remissão parcial da dívida no que se refere a parte controversa.
A iniciativa de resguardar os direitos da Fazenda Pública e receber o referido crédito foi tomada de ofício pela SEFAZ, mediante lavratura de auto de infração, ocorrida antes da aprovação do convênio. Novos créditos desta natureza podem ser constituídos, vez que se encontram em curso as respectivas auditorias e levantamentos fiscais, que igualmente visam resguardar direitos do Estado.
É importante esclarecer que o convênio aprovado é autorizativo e não impositivo, e o Governo de Mato Grosso pode implementar se assim achar que deve. No entanto, o convênio não foi implementado em Mato Grosso e a dívida da Cemat não foi perdoada. A dívida existe e será cobrada pelo Estado, tendo em vista que no momento o processo encontra-se em tramitação e aguardando o transcurso dos prazos legais.
Vale ressaltar que a aprovação de qualquer convênio no Confaz observa um rito processual rigoroso, onde o mérito é condição para a sobrevivência da proposta. O ICMS é um tributo que funciona com base em créditos e débitos, podendo ser creditado o imposto relativo aos insumos de produção, conforme prevê o artigo 155, § 2º, da Constituição Federal.
O ressarcimento feito pelo Governo Federal, através da Eletrobrás, e pertinente ao consumo de combustível, tem natureza financeira e de subsídio, não afetando os custos efetivamente incorridos, relativamente aos quais se pode aproveitar crédito.
Dessa forma, a não implementação do convênio pelo Estado de Mato Grosso poderá elevar o custo da energia elétrica para mais de 700 mil usuários mato-grossenses, inclusive, consumidores de baixa renda. Portanto, a SEFAZ reafirma que o convênio não foi implementado e o Governo do Estado vai lutar até o fim em busca do recebimento do crédito devido a Mato Grosso."
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/212420/visualizar/
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