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Juíza de Cuiabá determina que Google cancele comunidade do Orkut
O Google Brasil foi condenado a desabilitar uma “comunidade” do site de relacionamento Orkut. A empresa tem 24 horas para retirar a página da internet, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil. A ação foi movida por uma jovem que teve sua imagem relacionada a notícias apelativas e que denigrem a sua honra, em uma “comunidade” criada no Orkut. A decisão foi proferida nesta sexta pela juíza Serly Marcondes Alves, do Juizado Especial do Centro de Cuiabá.
A jovem tentou, por inúmeras vezes, descobrir quem criou a comunidade, mas não teve sucesso. Como não pôde identificar quem fundou a página, impetrou reclamação cível com pedido de liminar para que a “comunidade” fosse cancelada e retirada do site de relacionamento.
Conforme a decisão da juíza, a página na internet causava à jovem vexame perante a sociedade, porque atribuía à mesma conduta desonrosa. Na decisão a magistrada entendeu que a honra da reclamante foi duramente atingida pelas expressões malevolentes colocadas na página.
“A mantença da indigitada comunidade poderá acarretar à reclamante danos de monta ainda maior do que os já sofridos. Motivo pelo qual, premente se torna a concessão da liminar”, destacou a magistrada.
No processo, a magistrada ressalta ainda que “a honra e a vida íntima dessa jovem não demonstra qualquer similitude com o interesse público, apto a fazer valer a divulgação pela indigitada ‘comunidade’ na internet”.
Com relação ao anonimato de quem criou a página, a juíza informou que a vedação do anonimato para a expressão dos pensamentos garante a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A jovem tentou, por inúmeras vezes, descobrir quem criou a comunidade, mas não teve sucesso. Como não pôde identificar quem fundou a página, impetrou reclamação cível com pedido de liminar para que a “comunidade” fosse cancelada e retirada do site de relacionamento.
Conforme a decisão da juíza, a página na internet causava à jovem vexame perante a sociedade, porque atribuía à mesma conduta desonrosa. Na decisão a magistrada entendeu que a honra da reclamante foi duramente atingida pelas expressões malevolentes colocadas na página.
“A mantença da indigitada comunidade poderá acarretar à reclamante danos de monta ainda maior do que os já sofridos. Motivo pelo qual, premente se torna a concessão da liminar”, destacou a magistrada.
No processo, a magistrada ressalta ainda que “a honra e a vida íntima dessa jovem não demonstra qualquer similitude com o interesse público, apto a fazer valer a divulgação pela indigitada ‘comunidade’ na internet”.
Com relação ao anonimato de quem criou a página, a juíza informou que a vedação do anonimato para a expressão dos pensamentos garante a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Fonte:
Midia News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/212431/visualizar/
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