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Leilão de hidrelétrica do Madeira acontecerá em outubro
BRASÍLIA - O ministério de Minas e Energia divulgou esta noite portaria com as regras do leilão para a construção e venda de energia da Hidrelétrica de Santo Antonio, que integra o complexo do Rio Madeira.
De acordo com a portaria, o leilão deverá ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 30 de outubro. A portaria define que a energia que será gerada pela usina deverá começar a ser entregue a partir de 2012.
As regras do leilão definidas pela portaria ainda serão submetidas a uma audiência pública que deverá ocorrer até 17 de agosto. Depois disso, caberá à Aneel concluir a versão final do edital do leilão.
Venda
A portaria do ministério estabelece que o contrato de venda de energia a ser gerada pela usina terá um prazo de 30 anos. O modelo sugere também que o leilão da linha de transmissão que conectaria Santo Antonio à rede básica deverá ser realizado em 2008.
Pelas regras, o vencedor do leilão não irá arcar com os custos da eventual construção de obras de navegabilidade do Rio Madeira. A portaria estabelece também que a participação acionária de fornecedores e construtores na concessão não deverá ser superior a 20%. A portaria não faz menção à participação das empresas estatais no leilão.
De acordo com a portaria, o leilão deverá ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 30 de outubro. A portaria define que a energia que será gerada pela usina deverá começar a ser entregue a partir de 2012.
As regras do leilão definidas pela portaria ainda serão submetidas a uma audiência pública que deverá ocorrer até 17 de agosto. Depois disso, caberá à Aneel concluir a versão final do edital do leilão.
Venda
A portaria do ministério estabelece que o contrato de venda de energia a ser gerada pela usina terá um prazo de 30 anos. O modelo sugere também que o leilão da linha de transmissão que conectaria Santo Antonio à rede básica deverá ser realizado em 2008.
Pelas regras, o vencedor do leilão não irá arcar com os custos da eventual construção de obras de navegabilidade do Rio Madeira. A portaria estabelece também que a participação acionária de fornecedores e construtores na concessão não deverá ser superior a 20%. A portaria não faz menção à participação das empresas estatais no leilão.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/212438/visualizar/
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