Barra de proteção em automóveis pode se tornar obrigatória
Nos automóveis de passageiros, as barras de proteção serão instaladas nas portas laterais, e, nos demais veículos, serão instaladas entre os eixos, todos seguindo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). O texto define ainda que essa norma terá um prazo de dois anos para entrar em vigor.
As barras de proteção são recursos para reduzir a gravidade de acidentes em que veículos de menor porte colidem com as laterais dos caminhões. A finalidade se assemelha à dos pára-choques traseiros.
A deputada explica que as barras impedem que ocorra o chamado "efeito cunha" - pelo qual, no momento do impacto, o veículo menor é deformado e introduzido sob o veículo maior. Ela acrescenta que com freqüência observam-se acidentes nos quais um automóvel tem seu interior completamente destruído ao colidir com um caminhão, porque acaba indo parar sob a carroceria.
No seu entender, barras laterais e traseiras adequadamente posicionadas impediriam esse tipo de acidente. "Outra vantagem da colocação de barras laterais nos veículos de carga de grande porte é a maior possibilidade de preservação da estrutura - eixos e longarina - e dos equipamentos - tanque de combustíveis, etc. - dos automotores, uma vez que o impacto inicial é absorvido pelas barras", argumenta.
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