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Quinta - 09 de Agosto de 2007 às 14:22

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A Secretaria de Estado de Educação deve assegurar transporte escolar a um adolescente que mora em uma fazenda na cidade de Diamantino, a fim de garantir o acesso e a permanência dele na escola. A decisão da juíza substituta da Comarca Tatyana Lopes de Araújo foi proferida na quarta-feira. O secretário deve ser notificado num prazo de dez dias para prestar informações, mas o serviço deve ser oferecido com urgência.

O Ministério Público entrou com uma Ação Mandamental com pedido de liminar contra o secretário Ságuas Moraes em favor do aluno, que mora em uma fazenda na BR 364, naquele município.

O adolescente cursa o 1º ano do ensino médio na escola Manoel José Murtinho, que realiza as aulas no período noturno nas dependências da escola municipal Décio Furigo. Não existe ensino médio no período diurno e, por causa dessa situação, o aluno já perdeu o segundo bimestre, pois não tem como se deslocar da fazenda até a escola.

A secretária de educação do município de Diamantino foi oficiada e informou que realmente não há ônibus escolar no local da residência do estudante. Ela disse que os outros alunos do ensino médio da referida escola estadual são atendidos por uma das linhas de transporte coletivo da cidade. A secretária comunicou ainda que não existe outra escola para atender o aluno e, pelo fato de ser ensino médio, a responsabilidade é de competência do Estado.

A juíza Tatyana de Araújo ressaltou que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e o artigo 208 determina que é dever do Estado garantir ensino médio gratuito (inciso II); oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando (inciso VI) entre outros. E alertou que cabe ao Governo o transporte escolar dos alunos da rede pública estadual (artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação no 10.709/2003).

A prefeitura de Diamantino firmou um termo de compromisso e responsabilidade de recebimento, aplicação e prestação de contas dos repasses financeiros destinados aos municípios para a manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual residentes na zona rural da região. Consta nos autos que esses recursos serão repassados pelos critérios de quantidade de quilômetros rodados.

De acordo com informações do município, o local onde o adolescente mora não foi registrado no que se refere à quilometragem, o que foi considerado pela juíza um ato ilegal, porque fere o direito do aluno em ter acesso á escola.

A magistrada deferiu o pedido de liminar e determinou ao secretário que assegure ao adolescente o fornecimento imediato do transporte escolar ao estudante que mora na fazenda às margens da BR 364.





Fonte: Só Notícias

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