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Quinta - 09 de Agosto de 2007 às 13:19

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De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), nos últimos quatros anos foram roubados/furtados mais de 1,5 milhão de veículos em todo o País. Só em 2006 foram 383.554 veículos, sendo recuperados em torno de 45%. Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), o Brasil perde R$ 700 milhões, por ano, em furtos/roubos de cargas. Mais de 75% dessas ocorrências estão concentradas na Região Sudeste. No Norte do País, de 2002 a 2005, o percentual de roubos de carga cresceu 200%.

A Resolução 245 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última semana (01/08), prevê que a partir de 01 de agosto de 2009 os veículos nacionais e importados já sairão de fábrica com dispositivo antifurto instalado. Com esse equipamento o percentual de recuperação de veículos, por exemplo, pode chegar a 90%.

A medida, prevista na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, visa à criação de mais uma ferramenta para a inibição do roubo e para a recuperação dos veículos e cargas. O Denatran definirá em 90 dias a tecnologia que será utilizada nos dispositivos antifurto, no entanto, segundo a Resolução, os equipamentos deverão possuir sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo.

Para utilizar o sistema de bloqueio não será necessário nenhum tipo de contratação de serviço, pois a função já virá de fábrica disponível para uso. No entanto, o rastreamento somente será ativado se o proprietário do veículo desejar. Caso opte por habilitar o dispositivo, poderá fazê-lo a qualquer momento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo. Essa opcionalidade de utilização do rastreamento visa preservar o direito à privacidade do cidadão.





Fonte: Assessoria de Imprensa – Denatran

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