MPF processa TV Globo por enriquecimento ilícito
De acordo com o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, que assina a ação, a campanha resultou em arrecadação de 14,8 milhões decorrentes da venda de 4,9 milhões de fascículos da promoção. Segundo ele, o MPF constatou que “tal evento foi promovido de maneira ilícita, por contrariar os dispositivos legais presentes na Lei 5.768/71, que trata da distribuição gratuita de prêmios”.
De acordo com a lei, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda. O MPF afirma que não havia autorização.
O procurador ressaltou que a promoção feita pelas rés não foi gratuita e não serviu para fins de dar publicidade a qualquer produto. Segundo ele, o fascículo consistia apenas em uma saída para o consumidor dar dinheiro para concorrer aos prêmios.
“Caso as empresas tivessem feito a promoção nos termos da lei, o montante mencionado não teria sido arrecadado, permanecendo ele em poder das centenas de milhares de pessoas que adquiriram onerosamente os fascículos ilicitamente vendidos nas casas lotéricas de todo o Brasil”, registrou o procurador na ação.
Ele ressaltou, ainda, que é necessário reconhecer que o enriquecimento ilícito em favor da TV Globo e da Editora Globo gerou prejuízo às empresas concorrentes das rés. Assim, solicitou que as empresas sejam condenadas a restituir o montante indevidamente adquirido.
O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível, por despacho, determinou que o MPF inclua a Caixa Econômica Federal no pólo passivo, já que um dos objetivos da ação é anular o ato administrativo da CEF que autorizou as outras rés a implementarem os chamados “sorteios gratuitos”, por meio da promoção.
A ação do MPF teve origem no pedido apresentado pelo ex-deputado Afanásio Jazadji, assessorado pelo advogado Luis Nogueira, à Procuradoria da Republica de São Paulo, em 2003. Ao acolher o pedido do ex-deputado, a Procuradora instaurou procedimento investigativo o que levou o MPF a constatar a ilicitude da promoção.
A promoção
Para participar do sorteio e concorrer a 50 carros zero quilômetro e a prêmios em barras de ouro, o interessado deveria adquirir nas casas lotéricas um exemplar do fascículo da “Jogada da Sorte”, no valor de R$ 3, contendo tabelas de jogos e algumas informações sobre o Campeonato Brasileiro daquele ano.
O conteúdo do fascículo consistia em um cupom destacável que o participante deveria preencher com seus dados pessoais e responder à pergunta qual o campeonato de futebol que está dando prêmios?, questão para a qual se previam duas alternativas de resposta (“brasileiro” e “outros”).
O advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, que representa a Rede Globo, informou que as empresas ainda não receberam notificação.
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