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Economia
Quarta - 08 de Agosto de 2007 às 13:37
Por: Luciane Mildenberger/Ligiani S

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), prorrogou até dia 31 de outubro o prazo para as micro e pequenas empresas mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, efetuarem a regularização dos seus débitos de ICMS junto ao órgão. A medida está disposta em um decreto governamental, que será publicado esta semana no diário oficial do Estado.

O prazo foi estendido, visto que o Comitê Gestor do Simples Nacional, capitaneado pela Receita Federal, também ampliou a data limite, de 31 de julho para 15 de agosto, para que os contribuintes efetuem a opção pelo tratamento diferenciado - Simples Nacional – de que trata a Lei Complementar nº 123, e quitem a primeira cota do parcelamento especial, desde que observados, para formulação do pedido, os seguintes prazos:

- Até 15 de agosto de 2007, parcelamento em até 120 meses, para débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006;

- Até 31 de outubro de 2007, parcelamento em até 36 meses, para débitos com fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 31 de julho de 2007.

Ainda que efetuada a opção tempestiva pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, a falta de pagamento ou parcelamento dos débitos, até as datas indicadas, implicarão a exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Isto se aplica também em relação ao contribuinte optante que deixar de efetuar a regularização da inscrição estadual ou a atualização dos dados cadastrais até 15 de agosto de 2007.

A Sefaz, pela Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas, vai emitir termo formalizando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

INADIMPLÊNCIA

O secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, destaca que há pelo menos 15 mil contribuintes inadimplentes junto ao Fisco mato-grossense, o que corresponde a aproximadamente R$ 100 milhões. A expectativa é que o Estado receba 40% desse total com o parcelamento especial. “A partir de 1º de novembro de 2007, as empresas que não se regularizaram não vão gozar do benefício de redução da carga tributária em 50%”, observa.

Marcel de Cursi salienta que esse benefício não atinge grandes débitos, tendo em vista que é voltado a micro e pequenas empresas, e também não pode ser usufruído por empresários retidos na malha fiscal por desvio de nota. “Em Mato Grosso, há 9 mil contribuintes com sonegação de informações ao Fisco. Para esses, não há regra excepcional”.

Os contribuintes de micro e pequenas empresas têm também até dia 15 de agosto para fazer o cancelamento da migração automática e da opção de adesão ao novo regime efetuada entre os dias 2 de julho e 15 de agosto de 2007. Os interessados em ingressar no novo regime devem entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e preencher o formulário de adesão.

Ainda na primeira quinzena de agosto, a Receita Federal deverá divulgar a confirmação das adesões. Quem perder o prazo poderá ingressar posteriormente no sistema, mas vai usufruir as vantagens apenas a partir de janeiro de 2008.

GARANTIDO INTEGRAL

Uma das principais dúvidas dos empresários é em relação ao ICMS Garantido Integral. A superintendente de Normas da Receita Pública da Sefaz, Maria Célia de Oliveira Pereira, explica que as micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional terão o valor percentual correspondente à entrada tributada pela Substituição Tributária e Garantido Integral, excluído da base de cálculo do faturamento do Supersimples. Ela destaca que técnicos da Sefaz ainda estão realizando estudos para publicar normas direcionadas ao Garantido Integral.

Segundo o superintendente de Informações Sobre Outras Receitas da Sefaz, Nelson Barbosa Alves, o valor do faturamento relativo a mercadorias enquadradas no regime ICMS Garantido Integral poderá ser informado no mesmo campo em que será informado o faturamento das mercadorias enquadradas no regime de Substituição Tributária.

ATENDIMENTO

De 1º de julho, quando o novo regime entrou em vigor, até o dia 30 de julho, o Plantão Fiscal da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (SCIAC) da Sefaz recebeu, em média, 120 ligações diárias solicitando informações sobre o Supersimples. É o dobro de ligações do habitual. Já o Plantão Fiscal presencial da Agência Fazendária de Cuiabá tem atendido de 30 a 38 pessoas por dia, desde 1º de julho.

Entretanto, o assessor de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Mucio Ferreira Ribas, observa que cabe à Receita Federal fornecer informações sobre o Simples Nacional. A Sefaz tem a atribuição de orientar sobre questões relativas ao ICMS. “Os contribuintes que quiserem informações sobre o Supersimples devem procurar a Receita Federal. Ela tem a legitimidade para passar os dados”, enfatiza.

AGÊNCIA FAZENDÁRIA VIRTUAL

Apesar dos esclarecimentos sobre o Simples Nacional serem de competência da Receita Federal, a Agência Fazendária Virtual da Secretaria de Fazenda, disponível no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br), destacou algumas informações relativas ao sistema.

Na ferramenta, há informações sobre adesão ao regime, prazos, acesso ao portal do Supersimples e consultas a pendências junto à Sefaz/MT. “Há muita gente procurando a Secretaria para saber sobre o Simples Nacional, pois isso disponibilizamos as informações para facilitar o acesso aos contribuintes”, justifica o gerente da Agência Fazendária Virtual, Júlio Leite Junior.

A Agência Virtual é coordenada pela Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (SCIAC) da Sefaz.

FALE COM A SCIAC ciac@fazenda.mt.gov.br (65) 3617-2700

Assessoria de Relacionamento com a Sociedade ars-ciac@fazenda.mt.gov.br (65) 3617-2703

Assessoria de Serviços Fazendários asf-ciac@fazenda.mt.gov.br (65) 3617-2705

Agência Fazendária Virtual afv-ciac@fazenda.mt.gov.br (65) 3617-2718

Ouvidoria Setorial da Sefaz ouvidoria@fazenda.mt.gov.br (65) 3617-2262

Plantão Fiscal (65) 3617-2700





Fonte: Assessoria/Sefaz-MT

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