Juíza determina investigação contra PM que espancou namorada
Em declarações prestadas na delegacia municipal da cidade, a mulher relatou que é vítima constante de violência doméstica e que na quarta-feira da semana passada (1º de agosto) o policial chegou em casa embriagado. Como de costume, ele a agrediu com tapas e, utilizando um pedaço de mangueira, passou a desferir golpes nela e na criança, que no momento tentava proteger a mãe das agressões. Ainda segundo o relato da vítima, o agressor só parou quando se deu por satisfeito. Então, pegou algumas roupas e a arma e evadiu-se da cidade com seu carro.
No depoimento, a vítima noticiou que não é bem atendida ou tem a assistência dificultada quando requer assistência. Isso porque o agressor é policial militar e, segundo ela, os ‘colegas de farda’ acobertam as atitudes agressivas do PM.
De acordo com a juíza Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, a gravidade deste caso é patente. “É fato que a violência doméstica contra filhos e mulheres infelizmente bastante comum, não deve contar com a complacência do Poder Judiciário e, neste sentido, é indispensável que a Justiça dê segurança de sobrevivência às vítimas da violência doméstica e familiar, e possibilite a estas, desenvolver suas atividades laborais, sociais e familiares sem riscos e sem transtornos para si próprio e para os filhos”. Conforme a magistrada, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê em seu artigo 22 medidas protetivas eficazes, que obrigam o agressor, dentre elas, o afastamento do lar.
“Nesse cenário, notadamente a gravidade dos fatos que evidenciam a violência doméstica, de haver o agressor agredido a vítima e também o filho desta, diga-se de passagem, uma criança de nove anos de idade, a ponto de se tornar insuportável à convivência familiar em razão do quadro de agressões de ordem física e moral, perpetradas pelo agressor no meio familiar, utilizando-se, inclusive, de arma de fogo para incrementar a violência, revela sem dúvida a sua periculosidade, compreendendo aí, a ausência de qualquer constrangimento em relação ao seu próximo. Merece registro que o agressor é policial militar, sendo-lhe comumente exigível conduta diversa, uma vez que é inerente ao seu dever de ofício a proteção de seus cidadãos”, acrescenta.
Diante da gravidade dos fatos relatados, a juíza determinou a extração de cópias das declarações da vítima e desta decisão para que sejam encaminhadas ao Comandante do 7º BPM para instauração de procedimento administrativo no que tange a conduta dos policiais. Além disso, os documentos serão encaminhados ao delegado de polícia local para instauração de procedimento a fim de averiguar a ocorrência de crime.
Na decisão, a magistrada frisa a importância da Lei Maria da Penha. “A Lei nº 11.340/2006 criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher em decorrência do que já dispunha o § 3º do art. 266 da Constituição da República. E certo é, com o advento da Lei nº 11.340/2006, as mulheres passaram a possuir uma maior proteção por parte da justiça, uma vez que priorizou as autoridades constituídas, o atendimento à mulher em situações de violência doméstica e familiar”.
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