STJ nega habeas-corpus a juiz federal Rocha Mattos
Acompanhando o voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, o STJ entendeu que a acusação tem fundamento e indica a existência de acordo entre os denunciados para a liberação dos bens apreendidos. Em um minucioso voto de 35 páginas, o ministro relatou todos os pontos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e transcreveu trechos de conversas telefônicas obtidas com autorização judicial.
De acordo com a denúncia aceita pelo TRF da 3ª Região, Rocha Mattos teria praticado crime de corrupção passiva ao liberar 504 caixas de cigarros e cinco veículos apreendidos durante operação policial. Já prevaricação teria sido cometida ao deferir liminar para a liberação de um carregamento de artigos de couro importados da China. Segundo os autos, apesar da grande quantidade de documentos a serem apreciados, a liberação foi feita em menos de uma hora.
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