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Nacional
Quarta - 08 de Agosto de 2007 às 08:57
Por: Paulo R. Zulino

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou habeas-corpus da defesa do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, que tentava trancar a ação penal instaurada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele responde pelos crimes de corrupção passiva e prevaricação por acusação de liberar mercadorias e veículos apreendidos mediante promessa de vantagem indevida.

Acompanhando o voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, o STJ entendeu que a acusação tem fundamento e indica a existência de acordo entre os denunciados para a liberação dos bens apreendidos. Em um minucioso voto de 35 páginas, o ministro relatou todos os pontos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e transcreveu trechos de conversas telefônicas obtidas com autorização judicial.

De acordo com a denúncia aceita pelo TRF da 3ª Região, Rocha Mattos teria praticado crime de corrupção passiva ao liberar 504 caixas de cigarros e cinco veículos apreendidos durante operação policial. Já prevaricação teria sido cometida ao deferir liminar para a liberação de um carregamento de artigos de couro importados da China. Segundo os autos, apesar da grande quantidade de documentos a serem apreciados, a liberação foi feita em menos de uma hora.





Fonte: AE

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