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Nacional
Terça - 07 de Agosto de 2007 às 23:35

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RIO DE JANEIRO - A presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), Marli Ferreira, cassou a liminar que permitia a busca e apreensão de registros de ocorrências de tráfego aéreo do Cindacta-1, em Brasília, e dos controles de tráfego aéreo dos aeroportos de Guarulhos e Congonhas.

Segundo o site do TRF3, a União entrou com pedido de suspensão da busca e apreensão alegando motivos de segurança nacional. A desembargadora federal Marli Ferreira determinou que o Ministério Público Federal devolva em duas horas todo o material apreendido no Cindacta e nos aeroportos de São Paulo.

"A abertura de todo acervo documental dos registros de ocorrências do controle de tráfego aéreo, (...) sem qualquer restrição, pode comprometer os interesses nacionais de defesa e segurança nacional", afirmou a desembargadora em seu despacho.

Marli Ferreira considerou que a União deveria ter sido ouvida antes da decisão da Justiça Federal de 1a instância que permitiu a apreensão de documentos do Cindacta-1, Guarulhos e Congonhas, a pedido do Ministério Público Federal.

O MPF queria os documentos para avaliar os riscos aos quais estão expostos passageiros e tripulantes de aeronaves.





Fonte: Reuters

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