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Nacional
Terça - 07 de Agosto de 2007 às 20:48

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São Paulo - A defesa da segurança nacional foi o argumento da Advocacia Geral da União ao pedir ao Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo a suspensão da liminar que ordenava ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal a apreensão de documentos sobre tráfego aéreo nos aeroportos de Congonhas e de Cumbica, na capital paulista, e no Cindacta-1, em Brasília. A presidente do TRF, desembargadora federal Marli Ferreira, aceitou o argumento e determinou que o MPF devolva os documentos em até duas horas.

A liminar havia sido concedida no meio do dia pela juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, na grande São Paulo, que determinou que o MP e a PF apreendessem documentos do tráfego aéreo nos três locais.

Em seu despacho, a desembargadora afirma que é "inadmissível" a divulgação de documentos sobre a segurança nacional, especialmente os relativos ao Cindacta. Segundo ela, "a abertura de todo o acervo documental dos registros de ocorrências do controle de trafego aéreo, tal como determinado pela decisão cuja execução pretende-se suspender, sem qualquer restrição, pode comprometer os interesses nacionais de defesa e segurança nacional".

Além disso, a desembargadora condenou o fato de a União não ter sido ouvida sobre a petição antes da decisão da Justiça Federal de primeira instância. A jurista ressalta que as autoridades brasileiras não tiveram acesso aos autos do processo, que estavam indisponíveis, o que segundo ela impossibilitou "a tempo e modo a defesa da União Federal".




Fonte: AE

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