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Cidades/Geral
Terça - 07 de Agosto de 2007 às 18:35

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, do exercício de 2006, com recomendações e determinações legais.

O processo das contas do prefeito Adilton Domingos Sachetti, foi retirado da pauta de votação do Tribunal Pleno no dia 31 de julho, devido ao pedido de vistas do conselheiro Valter Albano. O relator do processo, conselheiro Ubiratan Spinelli, votou pela aprovação com recomendações. O conselheiro Albano reapresentou o processo na sessão do dia 7 de agosto, e acompanhou o voto do relator original.

Em 2006, a Prefeitura de Rondonópolis teve uma receita de 211, 6 milhões, enquanto as despesas alcançaram 201,8 milhões. O município aplicou o equivalente a 28,22% do total da receita de impostos municipais na manutenção e no desenvolvimento do ensino e 20,42% em ações e serviços de saúde. Pela Constituição Federal, os percentuais mínimos de aplicações nas duas áreas são de 25% e 15%, respectivamente.

Uma das determinações refere-se ao pagamento de honorários advocatícios pela prefeitura aos procuradores do Município. O conselheiro revisor considerou ilegal o pagamento, argumentando que atuação dos procuradores nos processos e ações judiciais em que o Município é parte, “constitui atribuição inerente ao próprio cargo de procurador do Município, cuja remuneração é fixada em lei”.

Segundo o conselheiro, há dúvidas quanto à origem dos recursos que a Prefeitura utiliza para pagar os honorários, já que a Lei que trata do assunto não foi juntada aos autos. Ele recomendou a suspensão dos pagamentos até que sejam esclarecidas as dúvidas quanto à legalidade dos pagamentos.

Outra pendência nas contas do prefeito municipal diz respeito a um investimento no valor de R$ 1,5 milhão em hospital de direito privado em detrimento do hospital regional estadual. O prefeito alegou que o repasse foi feito com base em convênio com a Secretaria Estadual de Saúde, a título de incentivo, para custear a conclusão da obra do Hospital Santa Casa de Misericórdia.

O gestor não juntou cópia do convênio para análise da legalidade e efetiva execução da obra. Os conselheiros decidiram então analisar esse gasto separado das contas anuais.




Fonte: Assessoria

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