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Cidades/Geral
Terça - 07 de Agosto de 2007 às 16:38

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A empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades LTDA foi condenada a pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais por ter incluído erroneamente o nome de um homem no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). Os documentos pessoais do autor da ação, que haviam sido roubados, foram utilizados por outra pessoa para fazer compras na loja, o que acabou gerando a inclusão indevida. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (6 de agosto) pela juíza Serly Marcondes Alves, titular do Primeiro Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá, e é passível de recurso.

De acordo com o autor da ação (processo nº. 961/2007), ele nunca pactuou qualquer contrato de compra e venda com a empresa Novo Mundo. “Em que pesem as alegações da reclamada (Novo Mundo) acerca da inexistência de culpa, verifico que ela fora totalmente negligente ao contratar com pessoa diversa da sua, máxime pelo fato de sequer conferir as assinaturas dos documentos pessoais do ‘pseudo’ contratante”, destaca a magistrada na decisão.

Para a juíza Serly Alves, denota-se com clareza a má prestação dos serviços da empresa, que fora negligente ao efetuar um contrato com outra pessoa senão o reclamante, imputando-lhe seu nome, “tendo como conseqüência a ofensa aos direitos básicos do consumidor, (...), configurando, portanto, o dever de a reclamada indenizar o reclamante pela má prestação de seus serviços”.

Em relação aos danos morais, a magistrada afirma que neste caso encontram-se presentes os pressupostos da responsabilidade civil da empresa. “A saber: ação ou omissão do agente, configurada a negligência da reclamada em não conferir corretamente os dados de quem contrata; nexo de causalidade, está relacionada na questão causa e efeito. Ou seja, o dano ocasionado ao reclamante, que sequer contratou com a reclamada e teve seu nome ‘sujo’ por motivos alheios à sua vontade; dano moral, consubstanciado negativação indevida de seu nome no SPC/SERASA”, explica a juíza.

A quantia da indenização deverá ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de 1% ao mês desde a citação.





Fonte: 24 Horas News

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