Dez policiais são excluídos em 2007
De acordo com a Corregedoria, o alvo dos conselhos são militares envolvidos em crimes diversos, como homicídios, estupros e roubos, considerados de alto poder ofensivo. Alguns deles estão presos, enquanto que outros respondem pelo crime em liberdade. No Cadeião de Santo Antônio de Leverger (cidade localizada a 27 quilômetros da Capital) estão atualmente 22 policiais militares entre presos provisórios e condenados.
Na lista dos militares excluídos estão os soldados Edmilson Montebeler, Epaminondas Alves, Everaldo Ferreira e Gilson Gonçalves, os quatro envolvidos com roubo, além do soldado PM Rutenio Pires de Miranda, envolvido com homicídio. A lista se completa com dois oficiais, sendo um por envolvimento em crime de pedofilia – mas o nome dele não foi divulgado.
As denúncias contra os militares também lotam a Corregedoria. Até o final de julho foram instaurados 169 sindicâncias que apuram denúncias. São casos nos quais ainda não existe clareza de crime, mas cerca de 70% concluem com algum tipo de procedimento militar.
Segundo o corregedor-geral da PM, coronel Raimundo Francisco, os conselhos de disciplina e de justificativa são instaurados quando são detectadas faltas graves. E poucos militares escapam da exoneração. “São mais de 47 policiais porque em cada conselho pode ter mais de um envolvido”, explicou.
Conforme o corregedor, os conselhos são compostos de três membros - um presidente, um escrivão e um relator, que tem um prazo de 60 dias para a conclusão das investigações. No caso de outro tipo de investigação, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que oferece amplo direito de defesa ao acusado, algumas chicanes (recursos jurídicos) acabam retardando os trabalhos.
Entre eles figura o pedido de sanidade mental do policial cujo exame não é rápido e a chegada de seu resultado demora mais. Com isso, o investigado ganha mais tempo. Na Corregedoria, foram encontrados casos com até três anos em investigação, graças aos pedidos do advogado de defesa do militar.
O coronel Francisco esclareceu que não são necessárias as conclusões da Justiça Comum (no caso de estupro, roubo e homicídio) para a instalação do conselho. “Processo criminal é um, ao passo que processo administrativo é outro. Estamos julgando a conduta ético-moral dentro da corporação, que condena essas atitudes”, frisou.
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