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Projeto de Lei Complementar propõe mudanças na tributação
MT pode perder R$ 350 mi com alteração sobre microempresas
Mato Grosso é um dos Estados que têm manifestado preocupação quanto ao Projeto de Lei Complementar 237/2012 que propõe alterações no sistema de tributação das microempresas no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). Caso seja aprovado, o projeto trará perdas de R$ 350 milhões às finanças mato-grossenses. Pelo teor atual, o PLP 237/2012 dispõe que as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas na Lei do Simples Nacional, não mais irão pagar o ICMS por substituição tributária (exceto para alguns tipos de produtos).
Nesse sentido, não apenas Mato Grosso, mas também os secretários de Fazenda de todos os estados têm se movimentado junto aos senadores e deputados federais se mostrando contrários à aprovação dos Projetos de Lei Complementar 221/2012, de autoria do deputado Vaz de Lima, apensado a este o PLP 237/2012, do deputado Pedro Eugênio.
Conforme acordado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as secretarias de Fazenda enviaram recentemente ofícios às respectivas bancadas no Congresso Nacional, demonstrando a perda de arrecadação dos Estados, e expondo toda a problemática decorrente do aceite de tal proposição.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, representante nacional dos estados no Comitê Gestor do Simples Nacional, ressalta que os estados se mostram preocupados, pois a substituição tributária e a antecipação são necessárias para garantir a isonomia competitiva de muitos setores.
“Nesse sentido, atacá-la irá desorganizar por completo a competição isonômica de muitos setores, a qual é utilizada como forma de garantir a competição justa. Assim, caso prospere o PLP, os estados alertam que haverá desorganização de controles e instauração de um círculo vicioso de competição fiscal, onde àqueles sujeitos à substituição tributária e à antecipação do imposto, serão prejudicados”, completou Marcel de Cursi.
Segundo ele, a preocupação é unânime, tendo em vista que as secretarias de Fazenda de todo o país serão prejudicadas com a validação, por parte do Congresso Nacional, de qualquer medida que diminua as receitas estaduais e municipais, em especial quando não estão previstas compensações legais para cobrir tais prejuízos.
Marcel esclarece que o Simples Nacional é um modelo ousado, muito mais abrangente que o modelo de estímulo a pequenos empreendimentos encontrados na China, Estados Unidos e Europa, economias maiores e mais tradicionais que a brasileira.
“Por isso, o assunto deverá ser melhor debatido, pois haverá prejuízo para o país, estados e municípios, e o aparente ganho imediato vai resultar em desorganização da neutralidade tributária, enfraquecimento dos controles e das finanças estaduais e consequentemente potencial prejuízo à sociedade que usa serviços públicos”, concluiu o secretário de Fazenda de Mato Grosso.
O PILAR - Para o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz/MT, Jonil Vital de Souza, em que pese os diálogos e estudos sobre as necessidades de modificação das regras do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que poderiam beneficiar às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, tirar toda a substituição tributária desses empreendedores, representa sérios problemas quanto à constitucionalidade da medida.
“O instituto da substituição tributária tem amparo constitucional, sendo por definição um atributo de toda a cadeia comercial e não de um grupo ou outro de empresas, constituindo-se como um pilar principal da arrecadação do ICMS. Fazer essa transformação seria soçobrar (naufragar) a própria arrecadação, levando à bancarrota todos os Estados”, complementou Jonil.
A estimativa do Confaz é de que, com a aprovação da medida, os estados poderão perder conjuntamente em torno de R$ 20 bilhões, causando não somente o desequilíbrio nas contas públicas, como também a redução significativa dos investimentos nas áreas social e de infraestrutura, além da perda de capacidade de prestação de serviços de responsabilidade dos entes públicos.
A PROPOSTA – A atual sistemática dessa modalidade de cobrança faz com que uma das partes da cadeia comercial seja responsável por recolher antecipadamente o ICMS de todas as transações futuras, ou seja, na fase inicial da cadeia produtiva (indústria ou atacado), e não ao longo das demais etapas como ocorre tradicionalmente. O modelo comprovou-se eficiente instrumento de combate à sonegação e controle do mercado.
A justificativa do projeto para a exclusão da substituição tributária das empresas, gerando mais competitividade, e assim mais recursos para investimentos no negócio. Todavia, essa desoneração não considera as perdas decorrentes para a arrecadação das unidades federadas.
Nesse sentido, não apenas Mato Grosso, mas também os secretários de Fazenda de todos os estados têm se movimentado junto aos senadores e deputados federais se mostrando contrários à aprovação dos Projetos de Lei Complementar 221/2012, de autoria do deputado Vaz de Lima, apensado a este o PLP 237/2012, do deputado Pedro Eugênio.
Conforme acordado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as secretarias de Fazenda enviaram recentemente ofícios às respectivas bancadas no Congresso Nacional, demonstrando a perda de arrecadação dos Estados, e expondo toda a problemática decorrente do aceite de tal proposição.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, representante nacional dos estados no Comitê Gestor do Simples Nacional, ressalta que os estados se mostram preocupados, pois a substituição tributária e a antecipação são necessárias para garantir a isonomia competitiva de muitos setores.
“Nesse sentido, atacá-la irá desorganizar por completo a competição isonômica de muitos setores, a qual é utilizada como forma de garantir a competição justa. Assim, caso prospere o PLP, os estados alertam que haverá desorganização de controles e instauração de um círculo vicioso de competição fiscal, onde àqueles sujeitos à substituição tributária e à antecipação do imposto, serão prejudicados”, completou Marcel de Cursi.
Segundo ele, a preocupação é unânime, tendo em vista que as secretarias de Fazenda de todo o país serão prejudicadas com a validação, por parte do Congresso Nacional, de qualquer medida que diminua as receitas estaduais e municipais, em especial quando não estão previstas compensações legais para cobrir tais prejuízos.
Marcel esclarece que o Simples Nacional é um modelo ousado, muito mais abrangente que o modelo de estímulo a pequenos empreendimentos encontrados na China, Estados Unidos e Europa, economias maiores e mais tradicionais que a brasileira.
“Por isso, o assunto deverá ser melhor debatido, pois haverá prejuízo para o país, estados e municípios, e o aparente ganho imediato vai resultar em desorganização da neutralidade tributária, enfraquecimento dos controles e das finanças estaduais e consequentemente potencial prejuízo à sociedade que usa serviços públicos”, concluiu o secretário de Fazenda de Mato Grosso.
O PILAR - Para o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz/MT, Jonil Vital de Souza, em que pese os diálogos e estudos sobre as necessidades de modificação das regras do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que poderiam beneficiar às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, tirar toda a substituição tributária desses empreendedores, representa sérios problemas quanto à constitucionalidade da medida.
“O instituto da substituição tributária tem amparo constitucional, sendo por definição um atributo de toda a cadeia comercial e não de um grupo ou outro de empresas, constituindo-se como um pilar principal da arrecadação do ICMS. Fazer essa transformação seria soçobrar (naufragar) a própria arrecadação, levando à bancarrota todos os Estados”, complementou Jonil.
A estimativa do Confaz é de que, com a aprovação da medida, os estados poderão perder conjuntamente em torno de R$ 20 bilhões, causando não somente o desequilíbrio nas contas públicas, como também a redução significativa dos investimentos nas áreas social e de infraestrutura, além da perda de capacidade de prestação de serviços de responsabilidade dos entes públicos.
A PROPOSTA – A atual sistemática dessa modalidade de cobrança faz com que uma das partes da cadeia comercial seja responsável por recolher antecipadamente o ICMS de todas as transações futuras, ou seja, na fase inicial da cadeia produtiva (indústria ou atacado), e não ao longo das demais etapas como ocorre tradicionalmente. O modelo comprovou-se eficiente instrumento de combate à sonegação e controle do mercado.
A justificativa do projeto para a exclusão da substituição tributária das empresas, gerando mais competitividade, e assim mais recursos para investimentos no negócio. Todavia, essa desoneração não considera as perdas decorrentes para a arrecadação das unidades federadas.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/2135/visualizar/
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