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Polícia Brasil
Sábado - 04 de Agosto de 2007 às 18:36

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A partir de 1º de agosto de 2009, os veículos automotores fabricados no Brasil ou que forem importados deverão ser obrigatoriamente equipados com dispositivo antifurto, um sistema que permite o bloqueio e o rastreamento do carro.

A determinação consta da Resolução nº 245, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na quarta-feira (1º). Caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definir as especificações do dispositivo e do sistema, num prazo de 90 dias a partir da data de publicação.

Segundo Alfredo Peres da Silva, diretor do Denatran, o órgão “definirá os padrões para servir de orientação ao mercado e eles serão posteriormente homologados”, pois os equipamentos já estão à venda, mas são opcionais. “Normalmente, são utilizados pelas seguradoras como forma de reduzir o preço do seguro, já que esse equipamento possibilita recuperação de cerca de 95% dos veículos roubados”, informou.

Por ano, acrescentou, é roubada uma média de 380 mil veículos (carros, caminhões etc) e desse total são recuperados aproximadamente 180 mil. Além da perda de R$ 700 milhões, por ano, em roubo de cargas. “Com o sistema de rastreamento, pode-se evitar não só o roubo do veículo, mas também o da carga”, argumentou.

O diretor esclareceu ainda que “é opcional o equipamento para os veículos antigos, mas ao longo do tempo todos os veículos terão o sistema implantado”.

De acordo com a Resolução, o proprietário do veículo é o responsável pela habilitação e escolha dos prestadores de serviço de rastreamento.




Fonte: 24 Horas News

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