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Cidades/Geral
Sábado - 04 de Agosto de 2007 às 16:25

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 249/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que assegura ao empregado doméstico benefícios como o salário-família e o auxílio-acidente. A proposta altera a Lei 8213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, para estender a essa categoria profissional direitos já garantidos a outros empregados.

Na visão de Sandes Júnior, a lei é "contraditória e faz uma discriminação injustificada" contra os empregados domésticos. "Talvez só o passado escravista e patriarcal da sociedade brasileira possa explicar a exclusão deles em parte dos benefícios da Previdência Social", afirma.

O deputado aponta como discriminatória, por exemplo, a não-inclusão do empregado doméstico entre os beneficiários do auxílio-acidente. Trata-se de uma indenização paga aos trabalhadores empregados, aos trabalhadores avulsos e aos segurados especiais que, em razão de acidente, ficam com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. "Não há justificativa para a exclusão do empregado doméstico", avalia Sandes Júnior. Se o projeto apresentado por ele for aprovado, a categoria passará a ter direito ao benefício.

Salário-família

A proposta também inclui o empregado doméstico como beneficiário do salário-família. Hoje, o benefício - para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos - é pago apenas para o segurado empregado e o trabalhador avulso com salário mensal de até R$ 676,27.

Atualmente o valor do salário-família é de R$ 23,08, por filho, para quem ganha até R$ 449,93, e de R$ 16,26 para os demais. De acordo com Sandes Júnior, a medida irá onerar pouco os cofres da Previdência Social e beneficiará muito famílias carentes na tarefa de manter os filhos menores de 14 anos. "Adicionalmente, trata-se de mais uma forma de incentivo para a freqüência aos bancos escolares, pois esse é um requisito essencial para o recebimento do benefício", destaca.

Em relação ao salário-maternidade, ao qual as empregadas domésticas já têm direito, o projeto determina que o valor mensal a ser recebido por elas seja igual à remuneração integral. Atualmente, apenas a segurada empregada e a trabalhadora avulsa têm garantido valor igual ao seu último pagamento. Para a empregada doméstica, o salário maternidade - que não pode ser inferior a um salário mínimo - corresponde ao seu último salário de contribuição, cujo teto atual é de R$ 2.894,28.

Contribuições atrasadas

Outra alteração promovida pelo projeto na lei diz respeito à contagem do período de carência - ou número mínimo de contribuições mensais - para obtenção dos benefícios. Hoje, no caso do empregado doméstico, essa contagem inicia-se a partir da primeira contribuição paga sem atraso. Ou seja, não são consideradas as contribuições recolhidas com atraso referentes a meses anteriores. Pela proposta, passam a ser consideradas todas as contribuições a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, como já acontece com os segurados empregados e trabalhadores avulsos.

O projeto determina ainda que, também para os empregados domésticos, o cálculo do valor da renda mensal do benefício considere os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, mesmo que não tenham sido recolhidas. Pela lei atual, são considerados apenas os salários de contribuição relativos aos meses em que as contribuições foram efetivamente recolhidas. "Diferentemente do que ocorre com os segurados empregados e os trabalhadores avulsos, se as contribuições sociais do empregado doméstico não forem efetivadas, ele é penalizado, não se computando como salários de contribuição os valores registrados em carteira de trabalho", ressalta Sandes Júnior.

O deputado destaca que o recolhimento da contribuição é, de acordo com a lei 8212/91, obrigação do empregador doméstico. "A falta de recolhimento é de inteira responsabilidade do empregador e da fiscalização do INSS, que deveria coibir tal proceder. O empregado doméstico não pode ser penalizado por uma falha que não é sua", defende.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: Redação TVCA

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