Repórter News - reporternews.com.br
Polícia Brasil
Sexta - 03 de Agosto de 2007 às 05:32

    Imprimir


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, a exceção de competência alegada pela defesa de João Arcanjo Ribeiro em um recurso de apelação no processo em que o ex-bicheiro é acusado de ser o mandante do assassinato de Sávio Brandão. O recurso foi rejeitado, por unanimidade, pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal. O relator da apelação criminal é o desembargador Rui Ramos Ribeiro.

A defesa de Arcanjo entrou com um recurso de apelação criminal, de número 1281/2007, solicitando a realização de novos interrogatórios e anexação de provas ao processo em que ele é acusado de mandar matar Sávio Brandão. Essa apelação foi distribuída inicialmente ao juiz Adilson Polegato de Freitas.

Em seguida, esse recurso foi redistribuído ao desembargador Rui Ramos Ribeiro, porque ele já havia julgado um habeas corpus referente ao mesmo caso. Os advogados de Arcanjo queriam, com a exceção de competência, fazer com que o recurso voltasse à relatoria de Polegato.

No entanto, o regimento interno do Tribunal determina que "é competente para o julgamento de todos os recursos e incidentes posteriores referentes à mesma questão judicial o relator do habeas corpus anteriormente impetrado". Neste caso, o desembargador Rui Ramos é competente para ser o relator do recurso porque já foi relator de um habeas corpus no mesmo processo.

Com a decisão, a relatoria de Rui Ramos foi mantida e caberá ao desembargador analisar o recurso de apelação criminal da defesa de Arcanjo.





Fonte: Redação TVCA

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/213843/visualizar/