João Arcanjo tem recurso negado
A defesa de Arcanjo entrou com um recurso de apelação criminal, de número 1281/2007, solicitando a realização de novos interrogatórios e anexação de provas ao processo em que ele é acusado de mandar matar Sávio Brandão. Essa apelação foi distribuída inicialmente ao juiz Adilson Polegato de Freitas.
Em seguida, esse recurso foi redistribuído ao desembargador Rui Ramos Ribeiro, porque ele já havia julgado um habeas corpus referente ao mesmo caso. Os advogados de Arcanjo queriam, com a exceção de competência, fazer com que o recurso voltasse à relatoria de Polegato.
No entanto, o regimento interno do Tribunal determina que "é competente para o julgamento de todos os recursos e incidentes posteriores referentes à mesma questão judicial o relator do habeas corpus anteriormente impetrado". Neste caso, o desembargador Rui Ramos é competente para ser o relator do recurso porque já foi relator de um habeas corpus no mesmo processo.
Com a decisão, a relatoria de Rui Ramos foi mantida e caberá ao desembargador analisar o recurso de apelação criminal da defesa de Arcanjo.
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