Municípios inadimplentes não recebem recursos da merenda escolar
Além disso, 75 estão ameaçados de perder os recursos caso não regularizem a situação junto à Coordenação Geral de Prestação de Contas da Autarquia.
“Não podemos repassar os recursos se os municípios não cumprem as exigências legais, ou seja, tenham conselhos de alimentação escolar e prestem contas do dinheiro que receberam no ano passado, mas eles não podem deixar de oferecer a alimentação para os alunos enquanto estiverem nas escolas”, esclarece o presidente do FNDE, Daniel Balaban.
CAEs – Para regularizar o Conselho de Alimentação Escolar, a prefeitura deve nomear um representante do Executivo e colher indicações de representantes do Legislativo local, dos professores, dos pais de alunos e da sociedade civil. De posse dos nomes de, no mínimo, sete titulares e sete suplentes (professores e pais de alunos indicam dois representantes e dois suplentes cada categoria), o prefeito deverá nomeá-los por meio de portaria ou decreto municipal. Entre os documentos a serem enviados ao FNDE estão a ata da reunião em que foram escolhidos o presidente e o vice, e cópias da publicação da nomeação dos representantes, da identidade e do CPF dos integrantes do Conselho, de acordo com as informações prestadas no sistema CAE Virtual, disponível na página eletrônica do FNDE.
A suspensão do repasse de recursos por omissão ou pendência na prestação de contas se dá após o município ser notificado e não atender a solicitação da autarquia – o que pode levar até 120 dias a partir do prazo final para a prestação de contas, 28 de fevereiro do ano subseqüente ao repasse. Tão logo solucionadas as pendências, o município volta a receber os recursos.
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