STJ nega habeas a acusado de extorsão no roubo do BC
Com sua prisão preventiva decretada, o investigador foi detido em 1º de novembro de 2006. A denúncia contra ele partiu do Ministério Público Federal. A partir daí, a defesa do preso pediu sua liberdade no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Por unanimidade, os juízes da 2ª Câmara do TRF a negaram.
A defesa recorreu, então, ao STJ, e alegou que a decisão do TRF estava baseada em suposições de que, em liberdade, o policial poderia prejudicar a apuração do caso. Mas, como a defesa do acusado não juntou cópia da decisão do TRF, o vice-presidente do STJ, o ministro Peçanha Martins, "entendeu que não se pode verificar a plausibilidade jurídica do caso sem uma análise mais profunda". Agora, o pedido de habeas-corpus do policial será julgado pela 5ª Turma do STJ.
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