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Cidades/Geral
Terça - 31 de Julho de 2007 às 09:21
Por: Andréia Fontes

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O Ministério Público manteve o parecer dado em março, quando opinou pela manutenção da decisão da juíza da 12ª Vara Criminal, Maria Aparecida Fago, de que João Arcanjo Ribeiro enfrente o Júri Popular pela morte do empresário Sávio Brandão. Além disso, o parecer do MP ao recurso interposto pela defesa do "Comendador" é pela manutenção da prisão do réu.

O advogado Zaid Arbid requer a anulação da decisão de que Arcanjo seja levado a júri popular, argumentando que a juíza da 12ª Vara Criminal não "apreciou o mérito da causa e procedeu a análise crítica e valorativa das provas residentes nos autos, bem como não analisou todas as teses sustentadas pela defesa".

Este recurso foi protocolado no Tribunal de Justiça no final de janeiro. O primeiro relator designado foi o juiz Adilson Polegato de Freitas. A assistência de acusação entrou com recurso pedindo que o processo fosse distribuído por prevenção ao desembargador Rui Ramos Ribeiro, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. De acordo com o Regimento Interno do TJ, a distribuição de alguns recursos deve ser ao relator ao qual já pertence outros recursos anteriores. Ou seja, como o desembargador Rui Ramos já analisou diversos recursos do "Comendador", o entendimento do juiz foi de que o atual recurso em sentido estrito deveria ser mesmo relatado pelo desembargador.

Em maio, o desembargador Rui Ramos determinou que o processo voltasse para a 12ª Vara Criminal, pois alguns embargos de declaração não teriam sido analisados. O processo foi para a Vara Criminal e já retornou para o TJ. Com isso, o MP teve que se manifestar novamente e manteve o parecer anterior.





Fonte: Gazeta Digital

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