Mantido parecer do julgamento de João Arcanjo no "caso Sávio"
O advogado Zaid Arbid requer a anulação da decisão de que Arcanjo seja levado a júri popular, argumentando que a juíza da 12ª Vara Criminal não "apreciou o mérito da causa e procedeu a análise crítica e valorativa das provas residentes nos autos, bem como não analisou todas as teses sustentadas pela defesa".
Este recurso foi protocolado no Tribunal de Justiça no final de janeiro. O primeiro relator designado foi o juiz Adilson Polegato de Freitas. A assistência de acusação entrou com recurso pedindo que o processo fosse distribuído por prevenção ao desembargador Rui Ramos Ribeiro, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. De acordo com o Regimento Interno do TJ, a distribuição de alguns recursos deve ser ao relator ao qual já pertence outros recursos anteriores. Ou seja, como o desembargador Rui Ramos já analisou diversos recursos do "Comendador", o entendimento do juiz foi de que o atual recurso em sentido estrito deveria ser mesmo relatado pelo desembargador.
Em maio, o desembargador Rui Ramos determinou que o processo voltasse para a 12ª Vara Criminal, pois alguns embargos de declaração não teriam sido analisados. O processo foi para a Vara Criminal e já retornou para o TJ. Com isso, o MP teve que se manifestar novamente e manteve o parecer anterior.
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