Fiemt cobra do STJ parecer sobre aumento na alíquota da Cofins
Barbosa foi denunciado por excesso de prazo no pedido de vistas das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pela Confederação Nacional do Comércio, protocoladas em 18 de fevereiro de 2004 e 24 de novembro de 2003. Os pedidos são relacionados aos dispositivos da Medida Provisória 135, de 30 de outubro de 2003, convertida na lei 10.833/03, que aumentaram a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 3% para 7,6%, nas empresas que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro real.
O recurso representa o descontentamento da instituição em relação à demasiada morosidade no julgamento das ADIs que afetam toda a cadeia produtiva. Informações do site do STF expõem que as referidas ADIs encontram-se pendentes de julgamento há três anos e oito meses. “Esta situação bate de frente com o Princípio do Devido Processo Legal e da Inafastabilidade do Poder Judiciário”, avalia o advogado e assessor jurídico da Fiemt, Victor Maizman.
“Quando um ministro do STF solicita vistas de um processo e ‘engaveta’ por quase quatro anos sem um veredicto, fugindo de um julgamento, mostra a inobservância dos princípios fundamentais que deveriam nortear a mais alta corte do país”, protesta o presidente da Fiemt, Mauro Mendes. “É inaceitável e injustificável essa demora. Pode até transparecer que o ministro não julga a ADI para atender aos interesses do governo, pois com os efeitos da lei questionada, a receita federal aumentou em bilhões a arrecadação do Cofins. Seria um absurdo e um atentado aos princípios constitucionais e democráticos imaginar o STF submisso ao executivo”, complementa o representante da Fiemt que, em 2004, também questionou os efeitos da referida lei, mas o veredicto impunha o pronunciamento do Supremo.
O assessor jurídico da Federação ressalta ainda que, por se tratar de questão tributária, qualquer obrigação que tenha o poder de onerar as empresas “atinge diretamente o seu faturamento, com nocivos reflexos em seu fluxo de caixa”, resultando assim, no enfraquecimento econômico do setor produtivo. Quando o governo federal editou a Medida Provisória em 2003, que alterava a Cofins sob o pretexto de acabar com a cumulatividade, aproveitou-se para majorar excessivamente a alíquota, gerando nos anos subseqüentes uma elevação de mais de 20 bilhões na arrecadação anual deste tributo.
Para o presidente da Fiemt, esta representação no CNJ contra o ministro refere-se à demora e ausência de julgamento. “Queremos saber se é ou não constitucional o ato praticado. Temos esse direito e o STF esse dever. É inconcebível imaginar que alguém precise de mais de três anos com um processo em regime de vistas, solicitado com o objetivo de melhor entender o processo para proferir seu voto. Queremos apenas que o CNJ tome uma atitude e determine que o ministro julgue o processo. Se o Conselho não puder fazer este simples ato, a quem deveremos recorrer?", questiona Mendes.
Segundo ele, o assunto reacende e exemplifica uma questão complexa no Brasil: a verdadeira relação existente entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. "A Constituição Federal preconiza como princípio fundamental a independência entre eles. Na prática, sabemos bem o que vem ocorrendo entre o Executivo e o Legislativo. O Judiciário não pode ir para o mesmo caminho. Queremos acreditar que o STF, que contabiliza anos de história, não deixe apagar a chama da esperança e da democracia em um país que tem leis e que sua justiça é independente e soberana", finaliza.
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