Seguro-desemprego para pescadores será aperfeiçoado
Outra parceria que será estudada entre os ministérios será a construção de casas populares para os pescadores. A intenção é vincular recursos específicos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para esta ação. O ministro Altemir Gregolin pretende, com esta parceira, construir até 30 mil casas populares, em quatro anos.
Seguro - Os pescadores que ficam proibidos de trabalhar nos períodos de reprodução dos peixes, o chamado defeso, recebem seguro-desemprego e a quantidade de parcelas é determinada pelo tempo de suspensão da pesca.
O seguro desemprego pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo MTE e preencher o formulário de requerimento do seguro desemprego do pescador artesanal. Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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