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Economia
Sexta - 27 de Julho de 2007 às 09:13

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Com o objetivo de disponibilizar informações aos contabilistas do Estado sobre o Simples Nacional, entidades ligadas à atividade contábil organizam um encontro para esclarecer alguns dos principais pontos acerca da legislação básica e suas regulamentações. Na reunião também serão apresentadas situações sobre a aplicação da referida lei às micro e pequenas empresas e sua abrangência.

O coordenador da palestra é o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT). A palestra será nesta sexta-feira (27), no auditório da Fiemtec.

Os convidados para falar sobre o Super Simples são a superintendente de Normas da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), Maria Célia de Oliveira Pereira, e os técnicos da Receita Federal, Ricardo Feitosa e Antonio Henrique Lindeberg.

Profissionais da classe contábil, entre técnicos e contadores, e estudantes interessados em obter mais informações acerca do Simples Nacional devem participar da palestra.

O Super Simples

As alíquotas variam de 4% a 17,42% da receita bruta, conforme o tamanho da empresa e o tipo de empreendimento. De acordo com a lei que criou o Simples Nacional, só podem entrar no programa microempresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano e pequenas empresas que faturem até R$ 2,4 milhões no mesmo período.

A primeira versão do sistema de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas foi criada em 1996 e valia apenas para os tributos federais. De lá para cá, 25 estados e o Distrito Federal também criaram regimes especiais de tributação para esse tipo de empresa.

A principal novidade do Simples Nacional consiste em unificar os sistemas diferenciados de recolhimento de impostos da União e dos estados e municípios. Nesse sistema, o empresário recolhe, de uma vez, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são pagos à União.

No caso dos estados, o Simples Nacional vale para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, em nível municipal, para o Imposto sobre Serviços (ISS). Estão fora do regime especial, por exemplo, as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Outra novidade do Simples Nacional é a elevação do limite de enquadramento das micro e pequenas empresas. No regime antigo, o faturamento máximo era de R$ 120 mil para microempresa e de R$ 1,2 milhão para ser enquadrado como pequena empresa. Com o novo sistema, esses tetos dobraram.

Segundo a Receita Federal, as empresas incluídas no antigo Simples Federal passaram automaticamente para o novo regime. Já os empresários interessados em entrar no novo regime devem entrar no site da receita e preencher o formulário de adesão. Só pode fazer parte do Simples Nacional as empresas sem pendências com o fisco.





Fonte: 24 Horas News

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