Veto de Lula barra demissão por incompetência na Anac
Ao justificar ao Congresso o veto ao parágrafo que previa a demissão por incompetência de dirigentes da Anac, o presidente Lula afirmou que o dispositivo traz, em si, como inconveniente, a não-indicação, expressa e prévia, de quais "deveres e proibições inerentes ao cargo" ensejariam a perda do cargo, parecendo deixar tal providência para decreto do Poder Executivo. Lula informou ainda que essa questão poderia gerar insegurança e ameaçar a autonomia da agência reguladora.
Com o veto do presidente Lula, ao ministro da Defesa, Nelson Jobim, restam ainda algumas alternativas, caso deseje tirar Zuanazzi da presidência da Anac. Diz o artigo 14 da lei que criou a Anac: "Os diretores somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar". Estabelece ainda que cabe ao ministro da Defesa instaurar o processo disciplinar, que será conduzido por comissão especial constituída por servidores públicos federais estáveis, competindo ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso.
Erro de Gramática
Na justificativa do presidente para o veto, enviada ao Congresso no dia 27 de setembro de 2005, há um erro gramatical. No texto, no lugar de "traz", do verbo "trazer", para falar que o dispositivo transportava, consigo, um inconveniente, Lula utilizou a preposição "trás", que significa "detrás", "atrás", "por detrás".
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