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Polícia Brasil
Terça - 24 de Julho de 2007 às 11:00

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São Paulo - Um preso não conseguiu anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que imputou a ele prática de natureza grave a posse de telefone celular dentro de um presídio. O vice-presidente do Superior do Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de liminar com a qual a defesa pretendia anular o acórdão.

O detento foi surpreendido dentro de estabelecimento prisional de São Paulo com um celular que supostamente seria seu. Devido a essa atitude, foi aplicada uma sanção disciplinar alterando os conceitos da conduta do preso, requisito para a concessão de benefícios.

A defesa sustentou, no entanto, que houve constrangimento ilegal, pois a resolução da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária paulista teria extrapolado a delegação legislativa, que seria somente de lei ordinária federal. Alegou, ainda, que a prática imposta ao preso é anterior à Lei n. 11.466/2007, que passou a fazer menção ao uso de telefones celulares nos presídios. O ministro Peçanha Martins, no entanto, negou a liminar em habeas-corpus.





Fonte: AE

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