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Cidades/Geral
Quinta - 25 de Abril de 2013 às 22:43

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O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, voltou a comentar, nesta quinta-feira (25/4), o pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no caso de demissão sem justa causa de empregados domésticos. Na última terça-feira (23/4), na apresentação da cartilha do ministério para trabalhadores domésticos, Dias defendeu o percentual de 40%. 

"[O percentual de] 40% é o que estabelece a lei. Mas isso não quer dizer que essa multa não possa ser alterada. Todas as medidas serão submetida ao Congresso", afirmou. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a constitucionalidade da redução da multa por demissões sem justa causa, de 40% para 10%, sobre o montante do FGTS dos trabalhadores domésticos será uma "bela discussão jurídica".

Segundo ele, a igualdade dos direitos trabalhistas introduzida pela aprovação da Emenda Constitucional 72 tem de ser feita de acordo com as variadas relações de trabalho. "É uma igualdade na diversidade. Temos de partir da premissa de que a igualdade não consiste em fazer tudo ser igual", explicou Reis de Paula. Para o ministro, as relações trabalhistas que envolvem empregados domésticos são diferentes das demais por não gerarem lucro. Ainda assim, caso a redução seja acatada, a regulamentação pode gerar questionamento constitucional.

Manoel Dias [na foto] justificou sua posição relativa à multa com percentual mais elevado. "Não se trata de prejuízo ao empregador, mas de se fazer justiça. Quem busca a igualdade de todos perante a lei, respeita todas as taxas que são estabelecidas. Como ministro do Trabalho, não faz sentido defender algo diferente da lei. Essa é uma realidade da qual não podemos fugir e uma justiça social da qual não podemos escapar", explicou.

Também na segunda-feira, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) informou que um dos pontos consensuais da comissão mista do Senado e da Câmara para elaborar a normatização dos pontos ainda pendentes da emenda é a redução da multa sobre o FGTS em casos de demissão injustificada. Segundo Jucá, o percentual da multa deve ser reduzido de 40% para 10% e, em casos de acordo entre patrão e empregado, para 5%. Ele explica que o objetivo da redução é evitar confrontos entre as partes. 

Outros pontos levantados sobre a constitucionalidade na elaboração das normas trabalhistas recentemente estendidas aos trabalhadores domésticos são a redução da contribuição do empregador para o FGTS do empregado e a validade da emenda para contratos antereriores a sua aprovação. 

Na quarta-feira (24/4), o Ministério do Trabalho e Emprego entregou sua proposta de regulamentação à Casa Civil, mas não divulgou as linhas gerais apresentadas. Estava prevista para esta quinta a divulgação da íntegra das propostas da comissão parlamentar, mas a apresentação foi adiada a pedido do Executivo, que quer mais tempo para deliberar sobre o assunto.

Atualização da CLT
Sobre a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho, que completa sete décadas no próximo 1˚ de maio, Dia do Trabalho, o ministro Manoel Dias afirmou não haver impedimentos para a criação de dispositivos, apesar de acreditar que ainda não existam propostas consistentes para substituir o marco regulatório. "Novas categorias profissionais surgem todos os dias. A CLT tem de adequar-se às novas tecnologias, que são uma constante", acrescentou. Com informações da Agência Brasil.






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