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Cidades/Geral
Quinta - 25 de Abril de 2013 às 17:42
Por: Pedro Canário

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A novela das ações populares contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) parece se dar em capítulos semanais. Nesta semana, por exemplo, o autor das ações pediu a exclusão dos conselheiros do polo passivo de cinco das ações, todas em trâmite na 15ª Vara Federal do Distrito Federal.

O pedido de exclusão foi feito em emenda à petição inicial. O juiz titular da vara, Marcelo Antonio Cesca, havia determinado ao autor das ações, o ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel, emendasse o pedido com endereço e CPF dos conselheiros que arrolou no polo passivo. Caso não o fizesse, as ações seriam indeferidas. Como não conseguiu as informações, Rangel pediu a exclusão dos conselheiros, para manter as ações voltadas apenas para o órgão Carf, e não seus componentes.

As ações foram ajuizadas entre o segundo semestre do ano passado e o início deste ano. Renato Rangel questiona decisões do Carf, instância administrativa do Ministério da Fazenda, para discussões entre o fisco federal e contribuintes, que foram pró-empresas. Ele alega que, como o Carf, órgão da União, “liberou” empresas de pagarem seus impostos ou multas tributárias, a União foi omissa em seu papel arrecadador. Diz o ex-procurador que as decisões do Carf prejudicaram o erário e o interesse maior da nação.

Vinte e quatro ações já foram indeferidas de ofício pela Justiça Federal do DF. Os juízes têm entendido que a ação popular não é o instrumento para questionar o mérito de decisões administrativas do Carf. Só poderia ser se a alegação fosse de alguma ilegalidade, como suborno ou improbidade administrativa.

Mesmo que fossem o instrumento correto, o Judiciário vem afirmando que não se pode contestar judicialmente o mérito de decisões do Carf. Em última análise, o Carf é a União, e se o Carf entende que não há crédito tributário, a União é quem está dizendo que não tem mais interesse naquele crédito.

Mesma tese
A exclusão dos conselheiros do Carf do polo passivo é a tese defendida pela Advocacia-Geral da União em pareceres enviados à Justiça Federal do DF. A AGU, que assumiu o caso depois de uma confusão institucional entre a Advocacia-Geral e a Procuradoria-Geral da União, entende que, como o Carf faz parte do Ministério da Fazenda, que tem a pessoa jurídica da União, a União é que deve ser arrolada no polo passivo, e não os conselheiros.

É a mesma tese defendida pelo Ministério Público Federal nas apelações que apresentou às ações populares que foram indeferidas. Das 24 ações rejeitadas sem análise de mérito pela Justiça Federal, 21 foram apeladas pelo ex-procurador e três pelo MPF. O órgão afirma, assim como a AGU, que os conselheiros não podem estar no polo passivo das ações, pois cumprem seu papel institucional no Carf, mas pede que o Judiciário analise as ações, pois elas têm o “legítimo interesse” de “proteger o bolso do cidadão”.

Essa tese foi mantida pelo procurador da República Bruno Calabrich, que ofereceu parecer, em nome do MPF, em uma das apelações apresentadas por Renato Rangel. No texto, ele pede a subida do recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a procedência da ação, nos mesmos moldes das apelações do Ministério Público nas outras ações públicas.

Coincidência
Quem acompanha o caso observou o que parece ser uma coincidência curiosa no decorrer dos processos com olhos desconfiados. O que chamou atenção foi que, depois de o parecer da AGU pedindo a exclusão dos conselheiros do polo passivo das ações, o juiz tenha pedido os endereços e CPFs deles, sob pena de indeferimento.

Pouco tempo depois, o MPF, em parecer e nas apelações, pediu a exclusão dos conselheiros dos processos. E aí, pouco depois, Renato Rangel pediu justamente a exclusão dos membros do Carf que haviam sido arrolados em cinco ações populares — as únicas ações em que o arrolamento pessoal dos conselheiros foi tema de despacho ou ofício.

A impressão que paira é que Renato Rangel e o MPF começaram a trabalhar juntos, inclusive trocando orientações sobre o caso, conforme disse à revista eletrônica Consultor Jurídico um advogado que tem acompanhado o caso.






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