As discussões judiciais a respeito de autos de infração ambiental lavrados pelo Ibama deverão ser levadas às últimas consequências. Orientação Judicial editada pela Procuradoria-Geral Federal Especializada (PFE) junto à autarquia determina que, quando o autuado for à Justiça contestar o auto de infração, o procurador federal responsável tem o dever de, além de apresentar parecer pró-Ibama, pedir a reconvenção. Caso não o faça, tem dez dias para explicar por que não.
Reconvenção é um instrumento processual pelo qual se pede a inversão dos polos de uma ação judicial. No caso do Ibama e de sua Orientação Judicial, publicada no dia 17 de abril de 2013, os procuradores federais da autarquia têm o dever funcional de transformar o autor da contestação em réu por infração ambiental. A Orientação é assinada pelo procurador-chefe da PFE do Ibama, Henrique Varejão de Andrade, e pelo diretor do Departamento de Contencioso da PFE do Ibama, Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior.
O dever de pedir a reconvenção já estava definido na Instrução Normativa 10 do Ibama, editada em dezembro do ano passado. E a própria regra já estabelece: “Devendo a eventual impossibilidade de fazê-lo [reconvir] ser justificada pela unidade jurídica responsável pela condução do processo judicial”.
A mesma Instrução Normativa, em que se baseia a Orientação Judicial, autoriza os procuradores do Ibama irem à Justiça pedir a reparação ambiental mesmo com a intimação administrativa ao acusado de infração para que apresente um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad). Sendo assim, a orientação da PFE do Ibama é sempre ir à Justiça e sempre buscar a responsabilização do alvo do auto de infração.
Clique aqui para ler a Orientação Judicial.
Comentários