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Cidades/Geral
Sexta - 20 de Julho de 2007 às 11:43

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CONTRATO ADMINISTRATIVO NÚMERO 095

Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo de: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: ( ) EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA: ( X ) FORNECIMENTO / COMPRA E VENDA: ( ) DAÇÃO EM PAGAMENTO: ( )

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.161/0001-46, com sede administrativa à Rua Pedro Álvares Cabral nº. 155, na cidade de Santo Afonso-MT, devidamente representado pelo PODER EXECUTIVO, na pessoa do Exmº. Sr. Prefeito Municipal – VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, RG nº. 3.994.563 – SSP/SP e CPF/MF sob o nº. 363.908.288-53;

CONTRATADO(A): GUAXE CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA PESSOA FÍSICA: ( ) NACIONALIDADE: PROFISSÃO: CPF/MF: RG: PESSOA JURÍDICA ( x ) CNPJ/MF: 02.837.996/0001-10 INSCRIÇÃO ESTADUAL: REP/: MÁRCIO AGUIAR DA SILVA RG: 06270963-9 – SSP/RJ CPF/MF: 687.150.306-44 ENDEREÇO: Rua 37, nº. 827-S, Jardim Sangri-lá, na cidade de Tangará da Serra-MT;

Têm entre si, como justo e contratado, POR CONTA DOS COFRES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ORIUNDO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 2628.0201878-59/2006 LIBERADO ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA – GOVERNO FEDERAL, na melhor forma de direito e de acordo com a lei, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as seguintes cláusulas essenciais (art. 55 da Lei 8.666/93) e condições:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS: EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, CONSTITUÍDA EM INFRA-ESTRUTURA - EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA URBANA SANTO AFONSO, CORRESPONDENTE A UM TRECHO DE 3.874,50², DE ACORDO COM AS CLAUSULAS DO CONVÊNIO RETRO MENCIONADO, COM O PROJETO BÁSICO/TÉCNICO, MAPAS, MEMORIAIS, PLANILHAS E ESPECIFICAÇÕES, E DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO: EXECUÇÃO INDIRETA, NA MODALIDADE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, NOS TERMOS DISPOSTOS NO ART. 6º, INCISO VIII, ALÍNEA “a” DA LEI 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

TODOS OS SERVIÇOS TÉCNICOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DA OBRA FÍSICA OBJETO DESTE CONTRATO.

A CONTRATADA obriga se a executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as melhores normas técnicas especificas e empregando exclusivamente materiais e mão de obra de qualidade.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

PREÇO: R$ 125.529,50 (CENTO E VINTE E CINCO MIL E QUINNHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), BRUTOS, EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: PELA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO, DA OBRA E DOS SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, A PREFEITURA MUNICIPAL EFETUARÁ OS PAGAMENTOS À CONTRATADA MEDIANTE MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E ATESTADOS PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PREFEITURA. CRITÉRIOS:

a) ATRAVÉS DE MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E DA OBRA EXECUTADOS E DEVIDAMENTE ATESTADOS PELA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM RELATÓRIO DEVIDAMENTE CIRCUNSTANCIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA URBANISMO E OBRAS PUBLICAS.

b) O PRAZO DE PAGAMENTO SERÁ SEMPRE 05(CINCO) DIAS, APOS A EFETIVAÇÃO E LIBERAÇÃO DA MEDIÇÃO.

c) O PRAZO ENTRE DUAS MEDIÇÕES CONSECUTIVAS NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 30(TRINTA) DIAS.

OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE FATURAS, PRECEDIDA DA SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO, DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, E COM O TERMO DE VISTORIA EMITIDO PELA FISCALIZAÇÃO.

DATA BASE DE PAGAMENTO: As parcelas somente serão liberadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, de conformidade com os prazos contidos no cronograma físico-financeiro da proposta ou no término da etapa, contida no mesmo, prevalecendo à data que ocorrer por último.

REAJUSTE, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do CONTRATO.

Após o prazo previsto neste instrumento, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo INCC, coluna 53, da FGV. A hipótese prevista no item anterior, somente ocorrerá nos casos previstos no § Único, art. 8º da Lei 8.666/93.

IV - OS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO DEFINITIVO:

O PRAZO PARA A EXECUÇÃO E CONCLUSÃO TOTAL DAS OBRAS OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL SERÁ DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO QUINTO DIA ÚTIL DA DATA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO.

PRAZO DE OBSERVAÇÃO: DIARIAMENTE.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 03 MESES.

PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO: O recebimento das obras e serviços será feito pelo CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATO;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observados o disposto no art. 69 da Lei n. º 8.666/93.

c) Tendo como prazo para o recebimento definitivo, de 30(trinta) dias, salvo se justificado e previsto no Edital.

O prazo de execuçào e conclusão das obras poderá ser prorrogado, mantido as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processos:

a) Alteração do projeto ou especificações, pelo contratante; b) Aumento das quantidades previstas no contrato, nos limites permitidos por lei; c) Calamidade pública; d) Greve generalizada de empregados; e) Interrupção dos meios de transportes; f) Acidente nas obras que avarie, temporariamente, alguma parte executada, uma vez provado que o acidente não decorreu de culpa da CONTRATADA; g) Chuvas copiosas e suas conseqüências; h) Falta de energia elétrica, necessária às obras; i) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da administração; j) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; l) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos que resulte, diretamente, impedimento retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis; m) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro.

V - O CRÉDITO PELO QUAL CORRERA A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:

Todas as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta de recursos originários do CONTRATO DE REPASSE Nº 2628.0201878-59/2006, celebrado entre o município de Santo Afonso e o Governo Federal, através do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal.

ORGAO; 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS PUBLICAS.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: - 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS PUBLICAS FUNÇAO: 15 – URBANISMO SUBFUNÇAO: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA: 0011- INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL PROJETO ATIVIDADE : 1020 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E MEIO FIO E RESTAURAÇÃO DE VIAS. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES. Código Reduzido: 0109

VI - AS GARANTIAS OFERECIDAS PARA ASSEGURAR SUA PLENA EXECUÇÃO: GARANTIA VINCULADA:

Para garantia de suas obrigações contratuais, a CONTRATADA, cumprirá a garantia equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do contrato na forma da lei 8666/93.

VII - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

A fiscalização dos serviços será feita por profissionais designados pelo CONTRATANTE, obrigando se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo lhes livre acesso a todas as partes das obras e locais onde se encontrarem depositados materiais e equipamentos destinados aos serviços referidos no presente contrato. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução das obras, que deverão apresentar solidez e perfeição absolutas.

O CONTRATANTE nomeia seu representante, na pessoa do Sr. VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS – PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, para fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO, permitindo-se a nomeação de terceiros habilitados para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

O CONTRATADO (A) deverá manter a sua representação pessoal ou por preposto, aceito pela administração no local da obra ou do serviço, para representá-lo na execução do objeto deste CONTRATO, ficando indicado o próprio representante legítimo do CONTRATADO (a), acima qualificado (a). O CONTRATADO (A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido pela Administração do CONTRATANTE, desde que esteja nos moldes exigidos por este contrato, não excluindo a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dentro dos limites estabelecidos neste instrumento.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos no inciso I, do artigo 79, da Lei Federal nº. 8666/93; fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e ainda, nos casos de serviços essenciais, ocupar,

provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do presente contrato, na hipótese de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, bem como na hipótese de rescisão do presente contrato administrativo.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do CONTRATADO (A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas: Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando conveniente à substituição da garantia de execução, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O CONTRATADO (A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% do valor inicial atualizado deste contrato.

Todos os encargos técnicos, previdenciários, tributários, fiscais, e outros decorrentes deste instrumento, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO (A).

O VALOR DA MULTA: Fica fixada a multa em prejuízo da parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste contrato, conforme a seguir fixada: MULTAS POR ATRASO CONTRATUAL: A multa global será calculada pela seguinte fórmula: M = (0,02V / P) x N Onde: M = Valor da multa em Reais V = Valor inicial do contrato em Reais reajustados; P = Prazo contratual de execução, em dias úteis; N = Número de dias corridos que exceder a data contratual marcada para entrega da obra, devendo, no caso de existir prorrogação, a contagem ser feita após a data da referida prorrogação; A multa é independente e acumulativa. Os recursos contra a multa aplicada deverão ser interpostos no prazo Maximo de 05(cinco) dias úteis, de acordo com Art. 109, inciso I, alínea “f” da Lei 8.666/1993.

Para fins e efeitos da Legislação Trabalhista, o presente Instrumento não constitui Contrato de Trabalho, renunciando o CONTRATADO (A), por este ato, a qualquer reclamação trabalhista dele decorrente.

VIII - OS CASOS DE RESCISÃO: O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, serviços e prazos: O cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; lentidão do cumprimento deste contrato, levando a Administração Pública (CONTRATANTE) a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados; O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento: A paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE: A subcontratação total ou parcial do objeto, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, convite e no presente contrato; O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus servidores; O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato; A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem assim, a condenação do CONTRATADO (A), em processo criminal; A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO (A), a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do presente contrato; as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima do CONTRATANTE; O atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrente de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes; A não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços ou fornecimento nos prazos estabelecidos neste contrato, bem como das fontes de materiais naturais especificadas e necessárias; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e todos os demais casos de rescisão estão constituídos e serão dirimidos por força de Lei Federal n. º 8.666/93, artigos 77, 78, 79 e 80, c/c as alterações legais que lhe forem dadas, cujo contrato a ela está vinculado.

IX - O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE, EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA:

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em autos de processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, porém assegurados todos os direitos de interesse público, conveniência administrativa e disponibilidade de recursos financeiros pelo CONTRATANTE.

X - A VINCULAÇÃO AO EDITAL OU CONVITE DE LICITAÇÃO OU AO TERMO QUE A DISPENSOU OU A INEXIGIU E A PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR: ( ) TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO; ( ) TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; ( x ) CARTA CONVITE Nº 020/2006.; ( ) TOMADA DE PREÇOS Nº. ; ( ) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.; ( ) O VALOR NÃO ATINGE O MÍNIMO LEGAL;

XI - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Federal n. º 8.666/93 Lei n. º 8.883/94 Lei n. º 9.648/98 c/c as demais alterações que lhe foram dadas, a Lei Federal n. º 4.320/64, a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituído pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

Aos casos omissos, fica eleito o FORO da Comarca do CONTRATANTE, para resolver as dúvidas e as questões incidentes, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XII - A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO (A) DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS:

O CONTRATADO (A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, quer quanto à habilitação jurídica, a qualificação técnica e econômico-financeira, e, quanto à regularidade fiscal.

XIII - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL: As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se às ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme o capítulo IV, da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações que lhe forem dadas.

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em quatro vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, informaticamente, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE – 18.07.2007. __________________________________ ________________________________ CONTRATANTE: CONTRATADO (A): MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT. GUAXE CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REP/: MÁRCIO AGUIAR DA SILVA VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1ª _____________________________________________CPF: _______________________________ 2ª _____________________________________________CPF: _______________________________ x-x-x FINAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL x-x-x




Fonte: Da Assessoria

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