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Receita explica cobrança de CPMF sobre ativo financeiro
Brasília - A Receita Federal divulgou hoje um ato declaratório explicando para os contribuintes o processo de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) incidente sobre ativos financeiros em caso de fusões, incorporações ou cisões de empresas e sobre ativos financeiros recebidos como herança. Segundo a assessora técnica da Receita, Maria da Consolação Silva, havia um número enorme de consultas à Receita sobre a cobrança do tributo nesses casos. Por isso, o Fisco decidiu publicar um ato declaratório interpretativo, explicitando a cobrança.
"Quando a gente percebe que começam a surgir muitas dúvidas, a Receita publica no 'Diário Oficial' um ato declaratório explicando, para que a gente não tenha que responder a todos individualmente", esclareceu a técnica. "O ato atende ao responsável pela cobrança (bancos) e aos contribuintes que têm que pagar CPMF e, às vezes, têm dúvida sobre a cobrança", disse Maria da Consolação. Ela não soube informar, no entanto, se a cobrança de CPMF sobre essas operações é motivo de muitos questionamentos na Justiça.
Ela disse que todas as transferências financeiras, realizadas por instituições financeiras, decorrentes de incorporação, fusão, ou cisão de empresas deverão pagar CPMF. O tributo também deve incidir sobre heranças em ativos financeiros. "O contribuinte não paga CPMF porque recebeu um apartamento de herança, mas, se tiver uma aplicação em CDB, por exemplo, ele tem que pagar CPMF", explicou a técnica da Receita. "São todos os valores financeiros", reforçou. O ato declaratório esclarece também que as mesmas operações estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda na Fonte e de imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
"Quando a gente percebe que começam a surgir muitas dúvidas, a Receita publica no 'Diário Oficial' um ato declaratório explicando, para que a gente não tenha que responder a todos individualmente", esclareceu a técnica. "O ato atende ao responsável pela cobrança (bancos) e aos contribuintes que têm que pagar CPMF e, às vezes, têm dúvida sobre a cobrança", disse Maria da Consolação. Ela não soube informar, no entanto, se a cobrança de CPMF sobre essas operações é motivo de muitos questionamentos na Justiça.
Ela disse que todas as transferências financeiras, realizadas por instituições financeiras, decorrentes de incorporação, fusão, ou cisão de empresas deverão pagar CPMF. O tributo também deve incidir sobre heranças em ativos financeiros. "O contribuinte não paga CPMF porque recebeu um apartamento de herança, mas, se tiver uma aplicação em CDB, por exemplo, ele tem que pagar CPMF", explicou a técnica da Receita. "São todos os valores financeiros", reforçou. O ato declaratório esclarece também que as mesmas operações estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda na Fonte e de imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/216008/visualizar/
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