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Justiça liberta mãe que abandonou filho de dois anos em boca-de-fumo
O juiz Marcos Faleiros da Silva, substituto da 10ª Vara Criminal da Capital, concedeu liberdade a usuária de drogas Andreia Cardoso dos Santos, 25, que foi presa no dia 10 de abril após ter abandonado o filho de dois anos em uma boca-de-fumo, localizada no bairro Parque Geórgia, em Cuiabá.
Andreia foi presa após policiais militares serem acionados pelos próprios frequentadores da boca-de-fumo, que A presenciaram deixando o filho na rua. Diante da denúncia, uma guarnição da Polícia Militar se deslocou até o bairro.
Andreia foi presa após policiais militares serem acionados pelos próprios frequentadores da boca-de-fumo, que A presenciaram deixando o filho na rua. Diante da denúncia, uma guarnição da Polícia Militar se deslocou até o bairro.
A criança estava nua, muito suja e com fome, segundo relatos dos policiais. Andreia foi localizada próximo ao local onde tinha deixado o filho. A criança reconheceu a mãe e a apontou para os policiais.
A Defensoria Pública ingressou com o pedido de liberdade provisória um dia após a prisão da mãe. A alegação que é a acusação não sustenta os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal, posto que a Indiciada demonstrou ser primária.
Também foi sustentado que por se tratar de delito apenado com detenção, a manutenção da prisão preventiva de Andreia seria descabida. O argumento é sustentado pelo fato, que se condenada a acusada seria sentenciada a cumprir pena em aberto.
Diante dos argumentos o Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela concessão da liberdade provisória, vinculada as medidas cautelares.
Andreia deverá comparecer em juízo para informar retornar trimestralmente para informar e justificar atividade licita e residência fixa, devendo anexar documentos comprobatórios do endereço do trabalho e da residência.
A acusada também não poderá se ausentar da Comarca durante o processo de investigação ou instrução.
O filho de Andreia, o menor A.C.S., foi levado pelo Conselho Tutelar para o Lar da Criança.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/21622/visualizar/
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